A Prefeitura de Jacarezinho prorrogou o prazo de adesão dos contribuintes com débitos ao Programa de Recuperação Fiscal de Jacarezinho – REFIS 2021. O novo prazo vai até 11 de junho de 2022.
A prorrogação foi aprovada pela Câmara Municipal, sancionada pelo prefeito Marcelo Palhares (PSD) e publicada no Diário Oficial do Município na sexta-feira, dia 11.
De acordo com a lei que instituiu o Programa (Lei n.° 4.075/2021), o Município está autorizado a conceder descontos de multa moratória e de juros de mora para o pagamento de qualquer débito - tributário ou não tributário junto ao Município de Jacarezinho, com a finalidade de promover a regularização de dívidas de pessoas físicas e jurídicas, relativas a tributos municipais (impostos, taxas e contribuições de melhoria), bem como as multas administrativas com vencimentos até 31 de dezembro de 2021. A recuperação fiscal inclui inscritos ou não em dívida ativa, parcelados ou não, ajuizados ou não, com exigibilidades suspensas ou não.
Os descontos de multas e juros são maiores para aqueles que optarem por pagar mais rápido. Confira a tabela:
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DESCONTO (%) |
NÚMERO DE PARCELAS |
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100 |
À vista |
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80 |
1 a 10 |
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75 |
11 a 20 |
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70 |
21 a 30 |
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65 |
31 a 40 |
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60 |
41 a 50 |
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50 |
51 a 60 |
O valor consolidado de cada parcela não poderá ser inferior a: I - R$ 20,00 (vinte reais) para pessoa física que não seja proprietário de imóveis, ou que seja proprietário de um único imóvel; II - R$ 30,00 (trinta reais) para os demais sujeitos passivos pessoas físicas; e III - R$ 50,00 (cinquenta reais) para os demais sujeitos passivos.
IPTU: parcela única é prorrogada para 20/3
Devido a atraso na entrega dos carnês do IPTU, exercício de 2022, o pagamento em parcela única, que venceria dia 10, foi prorrogado para 20 de março. Os mesmos boletos poderão ser utilizados para pagamento na rede bancária sem acréscimos até essa data.
Prezados(as) servidores(as),
Considerando as diversas dúvidas surgidas após a publicação do Decreto Municipal nº 11.436/2026, no dia 12 de agosto de 2026, este Departamento Geral de Recursos Humanos apresenta a presente Circular com o objetivo de prestar esclarecimentos acerca das disposições do Decreto.
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