ORIENTAÇÕES SOBRE O DECRETO MUNICIPAL Nº 11.436/2026 - Aposentados

ORIENTAÇÕES SOBRE O DECRETO MUNICIPAL Nº 11.436/2026

 

 

Prezados(as) servidores(as),

Considerando as diversas dúvidas surgidas após a publicação do Decreto Municipal nº 11.436/2026, no dia 12 de agosto de 2026, este Departamento Geral de Recursos Humanos apresenta a presente Circular com o objetivo de prestar esclarecimentos acerca das disposições do Decreto.

 

  1. Quem se aposentou antes de 13/11/2019 será desligado?
    Não.
    O Decreto n. 11.436/2026 não se aplica a aposentadorias antes de 13 de novembro de 2019.

 

  1. Quem se aposentou a partir de 13/11/2019 e continua trabalhando será desligado?

Poderá ocorrer o encerramento do vínculo, mas não será imediato. Será realizado um processo administrativo.

O processo administrativo deverá seguir todas as etapas previstas no Decreto Municipal nº 11.436/2026, respeitando a ordem estabelecida. Nenhuma etapa poderá ser antecipada ou suprimida, garantindo ao servidor o direito de ciência, manifestação e defesa.

O servidor será:

  1. Notificado pela Comissão, para tomar ciência da abertura do processo administrativo;
  2. Terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar sua defesa por escrito, que deverá ser protocolada no Setor de Protocolo do Município;
  3. Poderá constituir advogado, caso tenha interesse;
  4. Sua defesa será encaminhada para análise da Procuradoria Geral do Município;
  5. Após a análise da defesa, será encaminhada ao servidor a decisão final pela Comissão, por meio do protocolo utilizado para a apresentação da defesa.

Importante: o encerramento do vínculo não ocorrerá de forma imediata. O servidor terá assegurado o direito de apresentar sua defesa e acompanhar o processo.

Somente após a conclusão do processo administrativo, caso a decisão seja pelo encerramento do vínculo, será publicada a respectiva Portaria de Exoneração.

 

  1. Como vou saber se minha aposentadoria foi antes ou depois de 13/11/2019?

Para saber o início da aposentadoria, o servidor deve verificar a Data de Início do Benefício (DIB) registrada pelo INSS.

A forma mais segura de consultar essa informação é por meio da Carta de Concessão do benefício, documento disponibilizado pelo INSS. A Carta de Concessão pode ser consultada e baixada pelo Meu INSS.

Como consultar no Meu INSS?

1. Acesse o Meu INSS com sua conta Gov.br;         
2. Clique em “Do que você precisa?”;          
3. Digite “Carta de concessão”;        
4. Selecione o serviço e baixe o documento;
5. No documento, procure a informação referente à Data de Início do Benefício (DIB).

Atenção! A Data de Início do Benefício (DIB) registrada pelo INSS é a data que iniciou a aposentadoria.

 

 

  1. Preciso apresentar minha defesa agora?

Não. Neste momento, o servidor que estiver nessa situação deve aguardar a notificação. O prazo de 15 dias úteis para apresentação da defesa começa a contar somente depois que o servidor for formalmente notificado.

 

  1. Quando os Processos Serão Abertos?

O Decreto estabeleceu um cronograma:

Quando a pessoa se aposentou

Previsão para abertura do processo

De 13/11/2019 a 31/12/2022

Setembro de 2026

De 01/01/2023 a 31/12/2024

Outubro de 2026

De 01/01/2025 até a publicação do Decreto

Novembro de 2026

 

  1. Quais valores serão pagos?

No encerramento do vínculo, serão pagos, conforme o caso:

  • saldo de salário;
  • férias vencidas e proporcionais + 1/3;
  • 13º salário proporcional.

Não serão pagos: aviso-prévio e multa de 40% do FGTS.

 

  1. O servidor poderá apresentar sua situação específica?

Sim. Situações que não estejam expressamente previstas no Decreto serão analisadas individualmente pela Procuradoria Geral do Município.

 

  1. E quem ainda não se aposentou, mas vai se aposentar?

Para o servidor que ainda não está aposentado e vier a obter a aposentadoria o procedimento é diferente.

Nesse caso, o servidor deverá comunicar a aposentadoria ao Departamento Geral de Recursos Humanos no prazo de 5 dias corridos, apresentando a carta de concessão do benefício emitida pelo INSS ou documento equivalente.

Conforme estabelece o Decreto, o vínculo de trabalho será encerrado na data de início da aposentadoria.

 

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Esta Circular foi elaborada pelo Departamento Geral de Recursos Humanos com o objetivo de facilitar a compreensão do Decreto Municipal nº 11.436/2026 e esclarecer as principais dúvidas apresentadas pelos servidores.

As informações aqui apresentadas possuem caráter orientativo e não substituem o conteúdo do Decreto, da Constituição Federal, da Emenda Constitucional nº 103/2019 ou de outras normas aplicáveis.