ORIENTAÇÕES SOBRE O DECRETO MUNICIPAL Nº 11.436/2026
Prezados(as) servidores(as),
Considerando as diversas dúvidas surgidas após a publicação do Decreto Municipal nº 11.436/2026, no dia 12 de agosto de 2026, este Departamento Geral de Recursos Humanos apresenta a presente Circular com o objetivo de prestar esclarecimentos acerca das disposições do Decreto.
Poderá ocorrer o encerramento do vínculo, mas não será imediato. Será realizado um processo administrativo.
O processo administrativo deverá seguir todas as etapas previstas no Decreto Municipal nº 11.436/2026, respeitando a ordem estabelecida. Nenhuma etapa poderá ser antecipada ou suprimida, garantindo ao servidor o direito de ciência, manifestação e defesa.
O servidor será:
Importante: o encerramento do vínculo não ocorrerá de forma imediata. O servidor terá assegurado o direito de apresentar sua defesa e acompanhar o processo.
Somente após a conclusão do processo administrativo, caso a decisão seja pelo encerramento do vínculo, será publicada a respectiva Portaria de Exoneração.
Para saber o início da aposentadoria, o servidor deve verificar a Data de Início do Benefício (DIB) registrada pelo INSS.
A forma mais segura de consultar essa informação é por meio da Carta de Concessão do benefício, documento disponibilizado pelo INSS. A Carta de Concessão pode ser consultada e baixada pelo Meu INSS.
Como consultar no Meu INSS?
1. Acesse o Meu INSS com sua conta Gov.br;
2. Clique em “Do que você precisa?”;
3. Digite “Carta de concessão”;
4. Selecione o serviço e baixe o documento;
5. No documento, procure a informação referente à Data de Início do Benefício (DIB).
Atenção! A Data de Início do Benefício (DIB) registrada pelo INSS é a data que iniciou a aposentadoria.
Não. Neste momento, o servidor que estiver nessa situação deve aguardar a notificação. O prazo de 15 dias úteis para apresentação da defesa começa a contar somente depois que o servidor for formalmente notificado.
O Decreto estabeleceu um cronograma:
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Quando a pessoa se aposentou |
Previsão para abertura do processo |
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De 13/11/2019 a 31/12/2022 |
Setembro de 2026 |
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De 01/01/2023 a 31/12/2024 |
Outubro de 2026 |
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De 01/01/2025 até a publicação do Decreto |
Novembro de 2026 |
No encerramento do vínculo, serão pagos, conforme o caso:
Não serão pagos: aviso-prévio e multa de 40% do FGTS.
Sim. Situações que não estejam expressamente previstas no Decreto serão analisadas individualmente pela Procuradoria Geral do Município.
Para o servidor que ainda não está aposentado e vier a obter a aposentadoria o procedimento é diferente.
Nesse caso, o servidor deverá comunicar a aposentadoria ao Departamento Geral de Recursos Humanos no prazo de 5 dias corridos, apresentando a carta de concessão do benefício emitida pelo INSS ou documento equivalente.
Conforme estabelece o Decreto, o vínculo de trabalho será encerrado na data de início da aposentadoria.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Esta Circular foi elaborada pelo Departamento Geral de Recursos Humanos com o objetivo de facilitar a compreensão do Decreto Municipal nº 11.436/2026 e esclarecer as principais dúvidas apresentadas pelos servidores.
As informações aqui apresentadas possuem caráter orientativo e não substituem o conteúdo do Decreto, da Constituição Federal, da Emenda Constitucional nº 103/2019 ou de outras normas aplicáveis.
Prezados(as) servidores(as),
Considerando as diversas dúvidas surgidas após a publicação do Decreto Municipal nº 11.436/2026, no dia 12 de agosto de 2026, este Departamento Geral de Recursos Humanos apresenta a presente Circular com o objetivo de prestar esclarecimentos acerca das disposições do Decreto.
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