A Câmara aprovou na quarta-feira (24.08) proposta que obriga os bancos e outras instituições que compõem o Sistema Financeiro Nacional a emitir, em até cinco dias úteis, certificado de quitação de financiamento de bens móveis ou empréstimos pessoais. No caso de bens imóveis, o prazo é de 30 dias. Os documentos, de acordo com a proposta, só serão emitidos quando houver liquidação total das dívidas.
Declaração anual
O relator na CCJ, Deputado Paes Landim (PTB-PI), foi favorável à proposta. Ele lembrou que uma lei editada em 2009 obriga as instituições financeiras a emitir automaticamente declaração anual de quitação de débitos (Lei nº 12.007/09). Segundo ele, contudo, não há qualquer incompatibilidade entre as normas: “Enquanto uma estipula a necessidade de envio de quitação anual, a outra estipula prazo mais curto para emissão dos recibos de quitação”.
1º Aviso
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2º Aviso
Comunicado importante:
Emissão de RPS e Integração de Notas via Web Service, alteração do “xml” para adequação ao padrão Nacional. Obrigatoriedade à partir de 01/01/2025
Link abaixo:
https://jacarezinho.pr.gov.br/pagina/1909_Ambiente-de-Teste-WEBSERVICE-2026.html