A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que o cheque deixa de ser título executivo no prazo de seis meses, contados do término do prazo de apresentação fixado pela Lei nº 7.357/85. A Quarta Turma considerou que o prazo de prescrição se encontra estritamente vinculado à data em que foi emitido e a regra persiste independentemente de o cheque ter sido emitido de forma pós-datada.
De acordo com o relator, a utilização de cheque pós-datado, embora disseminada socialmente, impõe ao tomador do título a possibilidade de assumir riscos, como o encurtamento do prazo prescricional, bem como a possibilidade de ser responsabilizado civilmente pela apresentação do cheque antes do prazo estipulado.
1º Aviso
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2º Aviso
Comunicado importante:
Emissão de RPS e Integração de Notas via Web Service, alteração do “xml” para adequação ao padrão Nacional. Obrigatoriedade à partir de 01/01/2025
Link abaixo:
https://jacarezinho.pr.gov.br/pagina/1909_Ambiente-de-Teste-WEBSERVICE-2026.html