A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que o cheque deixa de ser título executivo no prazo de seis meses, contados do término do prazo de apresentação fixado pela Lei nº 7.357/85. A Quarta Turma considerou que o prazo de prescrição se encontra estritamente vinculado à data em que foi emitido e a regra persiste independentemente de o cheque ter sido emitido de forma pós-datada.
De acordo com o relator, a utilização de cheque pós-datado, embora disseminada socialmente, impõe ao tomador do título a possibilidade de assumir riscos, como o encurtamento do prazo prescricional, bem como a possibilidade de ser responsabilizado civilmente pela apresentação do cheque antes do prazo estipulado.
Palestra Reforma Tributária e ISSQN
A Prefeitura Municipal de Jacarezinho, promove a Palestra Corporativa técnica e instrutiva para Profissionais da Contabilidade sobre a Reforma Tributária voltadas à empresas, escritórios de contabilidade, profissionais da área fiscal e tributária, Cooperativas, Bancos e cartórios.
Palestrante: Analista Tributário Gilberto Schmidt
Data 04/11/2025 Início às 14:00 hrs
Local: SENAC Endereço: Rua Dois de Abril, 742 - Centro, Jacarezinho/Paraná
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