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Publicado em: 29/07/2011 08:56 | Fonte/Agência: Coordenadoria de Comunicação Social TCE/PR | Autor: Coordenadoria de Comunicação Social TCE/PR

DEX identifica R$ 9,5 milhões à disposição de 146 municípios


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Atualmente, 146 municípios do Paraná estão omissos na cobrança de créditos que lhes foram atribuídos por decisões tomadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O valor total dos créditos a que eles têm direito é de R$ 9,5 milhões (veja tabela em anexo). Com o objetivo de averiguar os motivos pelos quais os gestores públicos não cobram estas dívidas e orientá-los para que recuperem o dinheiro, servidores da Diretoria de Execuções (DEX) do Tribunal estão percorrendo todo o Paraná, desde maio.

Os recursos devidos às administrações municipais e que deixam de entrar nos cofres públicos por omissão do gestor fazem falta em setores essenciais, como saúde, educação e transporte escolar, entre outras. Estes créditos têm origem em decisões tomadas pelos órgãos colegiados do Tribunal, como as duas câmaras de julgamento e o Pleno da Corte. Quando há irregularidade na prestação de contas enviadas ao TCE pelos órgãos e entidades públicas, aos gestores responsáveis são imputadas multas e determinada a devolução de valores.

As visitas aos municípios foram incluídas no Plano Anual de Fiscalização de 2011 do TCE, explica Davi Gemael de Alencar Lima, titular da DEX. O PAF orienta os trabalhos de controle externo realizados pela Corte de Contas durante um determinado ano. Quanto às viagens, elas têm um duplo aspecto: "Este é um trabalho de monitoramento e orientação", destaca Ari Chamulera, supervisor de execução da Regional 1, que compreende o Litoral e o Norte Pioneiro. As visitas aos municípios foram divididas em cinco regionais.

São três as causas que levam um gestor público - prefeito, presidente de câmara de vereadores, dirigente de autarquia, empresa estatal ou de economia mista - a não cobrar créditos: desconhecimento do trâmite, interesses políticos locais e autoexecução, que ocorre quando o próprio gestor é responsável pela dívida. De acordo com a DEX, outro motivo que pode levar à classificação de um município como "omisso" é a falta de informação, ao TCE, sobre os procedimentos adotados para cobrança dos devedores.

Desde a entrada em vigor da Lei Complementar 113/2005 - também conhecida por Lei Orgânica do TCE - o órgão passou a ter a atribuição de zelar pela cobrança dos valores devidos aos municípios. A partir de então, o Tribunal realizou um amplo esforço de esclarecimento dos seus jurisdicionados. Um total de 1.300 gestores, em todas as regiões do estado, foram capacitados, em seis seminários regionais, sobre os corretos procedimentos de cobrança. O resultado foi uma queda na quantidade de omissões: de 69,1%, registrada em 2006, para 6,8%, em 2010.

Texto: Omar Nasser Filho