Administração

 

Publicado em: 19/07/2011 11:32 | Autor: Secretaria Municipal de Administração / João Luccas Thabet Venturine - Departamento de Comunicação /

Definidos os procedimentos para as avaliações


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Nesta terça-feira, dia 19 de julho, em reunião que envolveu a Secretaria Municipal de Administração, Controle Interno do Município e Controladores setoriais, ficou definido o procedimento para realização das Avaliações de Estágio Probatório.

 

Com isso, ficou estabelecido que cada controlador setorial promoverá reuniões com os Diretores e Chefes das respectivas áreas de atuação. A aprovação do Estágio Probatório é pressuposto para aquisição da Estabilidade.

 

O estágio probatório deve se desenvolver no período compreendido entre o início do efetivo exercício do servidor no cargo e a aquisição de estabilidade no serviço público, visto que "a finalidade do estágio é justamente fornecer subsídios para a estabilização ou não do servidor", conforme nos ensina Cavalcante Junior.

 

 O estágio probatório, fundamentado no artigo 41 da Constituição Federal, foi disciplinado, no Plano Municipal, através da Lei nº 2315/2010.

 

Para o Secretário Municipal de Administração, a avaliação do estágio probatório indica prova, teste, experimentação, da capacidade do servidor de adaptação às demandas e a realidade do cargo que ocupa. Trata-se de dever do gestor e direito dos cidadãos. "Submeter o servidor em estágio probatório às avaliações que o cargo requer significa, pois, em última análise, iniciar o percurso pelas veredas seguras da Administração Pública Gerencial, pautada, sempre, na eficiência e na produção de resultados."