O Senado tem prazo até 18 de agosto para votar a Medida Provisória (MP) 529/11, que reduziu de 11% para 5% a alíquota paga pelo microempreendedor individual incidente sobre o piso do salário de contribuição para a Previdência Social. Já aprovada pela Câmara, a MP perderá a validade caso não seja votada até essa data. A mesma medida provisória também traz benefícios para as donas de casa e para as pessoas com deficiência.
Transformada no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 19/11, a MP tem por objetivo incentivar o aumento do número de microempreendedores no trabalho formal (com carteira assinada), segundo o Executivo. A redução da alíquota é exclusiva para os segurados que aderiram ao Programa do Empreendedor Individual.
Com a alíquota de 11%, o microempreendedor individual (MEI) pagava para a Previdência Social, na qualidade de contribuinte individual, R$ 60,40 (comércio e indústria) e R$ 65,40 (prestação de serviços); já com a alíquota de 5%, passou a pagar R$ 27,25 (o valor máximo é de R$ 33,25 em 2011). A esse valor somam-se R$ 1 a título de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e R$ 5 de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), caso seja contribuinte desses impostos.
Para se aposentar por esse sistema, o microempreendedor deverá renunciar à aposentadoria por tempo de contribuição. Dessa forma, poderá se aposentar somente por idade, cujo benefício pago é de um salário mínimo (R$ 545).
Relatada na Câmara pelo deputado André Figueiredo (PDT-CE), a MP altera a Lei 8.212/91, que trata do Plano de Custeio e da Seguridade Social. O MEI, definido pela Lei Complementar 128/08, é aquele que tem receita bruta de até R$ 36 mil, optante do Simples Nacional, e sem participação em outra empresa como sócio ou titular. O chamado salário de contribuição é a base de cálculo para os pagamentos feitos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cujo piso e teto variam anualmente.
Atualmente, 467 ocupações se enquadram no perfil de empreendedor individual, entre as quais as de doceiro, borracheiro, barbeiro, artesão, carpinteiro, encanador, engraxate, jardineiro, jornaleiro, manicure, maquiador e quitandeiro. A inscrição para ser MEI é feita, exclusivamente, no Portal do Empreendedor. Quem não tem computador pode se cadastrar nos postos do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) ou em parceiros do MEI, como prefeituras e câmaras municipais.
Segundo o Ministério da Previdência Social, havia, em 2009, 10,8 milhões de trabalhadores na informalidade (sem carteira assinada). A meta do governo é conseguir formalizar até 1,5 milhão de empreendedores individuais. Editada no dia 7 de abril, a MP passou a produzir efeitos legais no dia 1º de maio deste ano, quando o número de inscrições de profissionais que trabalham por conta própria no comércio, na indústria e na prestação de serviços no programa MEI chegou a 1.280.862.
Donas de casa
Os deputados estenderam o benefício de redução da alíquota para 5% às donas de casa de famílias de baixa renda que contribuem como seguradas facultativas para a Previdência. É considerada de baixa renda a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com renda mensal de até dois salários mínimos (R$ 1.090). Com essa medida, essas donas de casa poderão receber benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário maternidade e pensão por morte.
Para evitar fraudes, o relator na Câmara incluiu dispositivo proibindo a contratação de microempreendedor individual para trabalhos domésticos, pois a contribuição patronal é de 12% sobre o salário pago nesse tipo de relação trabalhista - maior, portanto, do que os 5% fixados pela MP.
Deficientes
Os deputados também aprovaram emenda alterando a legislação previdenciária para estabelecer que seja dependente do segurado o filho portador de deficiência intelectual ou mental que seja considerado relativamente ou totalmente incapaz por declaração judicial.
A mudança na MP aprovada pela Câmara também permite o recebimento de pensão por morte aos dependentes portadores de deficiência, prevendo, no entanto, redução de 30% caso exerçam alguma atividade remunerada. O valor integral deve ser restabelecido se a pessoa deixar de ter trabalho remunerado.
Outra norma contida no texto final da proposição permite aos que trabalham como aprendizes a continuidade do pagamento do benefício de prestação continuada (BPC) de um salário mínimo. A medida tem por objetivo incentivar a participação de pessoas portadoras de deficiência no mercado de trabalho. O BPC assegura pagamento de um salário mínimo mensal às pessoas acima de 65 anos e aos portadores de deficiência de qualquer idade considerados incapacitados para o trabalho, contanto que a renda mensal bruta familiar de ambos seja inferior a um quarto do mínimo (atualmente, R$ 136,25).
Para os contratados ou microempreendedores individuais portadores de deficiência, a MP prevê a suspensão do BPC e a retomada de seu pagamento quando o vínculo empregatício acabar, sem necessidade de nova perícia. Além dessas mudanças, o texto atualizou o conceito de portador de deficiência, levando em consideração a convenção sobre Direitos da Pessoa com Deficiência, aceita pelo Brasil. Considera, portanto, portador de deficiência, aquele com impedimentos de longo prazo (dois anos, no mínimo) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, com dificuldade de participar plena e efetivamente da sociedade em igualdade de condições com os demais.