As cooperativas de crédito rural e os bancos cooperativos poderão passar a ter acesso direto aos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), ampliando as possibilidades de financiamento das atividades agrícolas no país. É o que prevê o primeiro projeto de lei (PLS 40/2011) apresentado pela senadora Ana Amélia Lemos (PP-RS).
O texto é inspirado em projeto (PLS 320/2003) da então senadora Serys Slhessarenko, arquivado no final da última legislatura. A iniciativa busca ampliar o volume de recursos disponíveis para oferta de crédito rural e reduzir o custo do financiamento oferecido a produtores cooperativados.
O cooperativismo de crédito rural está presente em cerca de 2.200 municípios brasileiros e, no caso de localidades remotas, representa a única opção de financiamento para os agricultores, conforme explica Ana Amélia, na justificação da matéria.
"As cooperativas apresentam o melhor índice de distribuição de recursos (volume/nº de contratos), enaltecendo sua capacidade de pulverização de recursos por meio de sua rede de atendimento, promovendo acesso ao crédito rural para agricultores e comunidades menos assistidas", argumenta a senadora.
Os recursos do FAT são provenientes de arrecadações sobre a folha de pagamento dos trabalhadores e se destinam a manter o seguro-desemprego, abonos salariais, programas habitacionais e de desenvolvimento econômico. Pelas normas em vigor, os recursos do fundo só podem ser operados pelos bancos oficiais federais, considerados aptos a assegurar as garantias necessárias pelo uso do dinheiro dos trabalhadores.
Na justificação do projeto, Ana Amélia argumenta que também os bancos cooperativos e as cooperativas de crédito rural reuniriam condições para acessar diretamente as verbas do FAT.
"São instituições autorizadas e fiscalizadas pelo Banco Central, constituindo-se, pelo modelo de gestão adotado, em exemplos de eficiência e de solidez no setor, não se contabilizando quaisquer pendências relativamente a obrigações assumidas", frisa a senadora.
O PLS 40/2011 foi apresentado na terça-feira (15) e enviado para análise das comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Assuntos Econômicos (CAE), sendo que nesta última será votado em decisão terminativaÉ aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis..
Iara Guimarães Altafin / Agência Senado
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