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Publicado em: 14/12/2010 15:47 | Fonte/Agência: D.Com. | Autor: Henry Willian

DICAS AO CONSUMIDOR


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Estamos perto da data que mais movimenta o comércio no ano, o Natal. É tradição para a maioria das pessoas presentearem os amigos e familiares nessa época, e, por se tratar de um período em que o número de promoções realizadas sofre um aumento considerável, sendo que nem todas apresentam verdadeiras condições de vantajosidade para o consumidor, o fluxo de compras aumenta significativamente.

Por entender que a informação clara, concisa e satisfatória constitui um dos direitos fundamentais do consumidor, a Coordenadoria de Defesa dos Direitos do Consumidor - Procon/Jacarezinho, apresenta alguns cuidados que o consumidor deve possuir em suas compras de final de ano, para que haja um consumo consciente por parte dos consumidores jacarezinhenses e da região.

Os problemas mais constantes nas relações de consumo são referentes à garantia e a cobranças indevidas, de maneira que os consumidores devem estar atentos e exigir o preenchimento do termo de garantia no ato da compra, a nota fiscal e a cópia do contrato.

É cada vez mais comum, principalmente em grandes lojas de departamento, a oferta da chamada garantia estendida ou complementar, oferecida a quem adquire produtos duráveis (veículos, eletrodomésticos ou artigos de informática, por exemplo). O alongamento do prazo de garantia é adquirido como um serviço à parte do produto, pelo qual o consumidor desembolsa um determinado valor, no ato da compra, e é oferecido, em geral, por outra empresa, não pelo fabricante do produto adquirido - exceção são as montadoras de automóveis que, geralmente, comercializam o próprio serviço.

Em geral, quem compra garantia estendida adere ao serviço por meio da assinatura de um contrato, que deve obedecer ao que diz o Código de Defesa do Consumidor:

  • Os contratos devem ter letras em tamanho de fácil leitura e linguagem simples;
  • As cláusulas que limitem os direitos do consumidor devem estar bem destacadas;
  • São consideradas abusivas as cláusulas que:
  • a) diminuem a responsabilidade do fornecedor, no caso de dano ao consumidor;
  • b) proíbem o consumidor de devolver o produto ou receber o dinheiro de volta quando o produto ou o serviço não forem de boa qualidade;
  • c) estabelecem obrigações para outras pessoas, além do fornecedor ou consumidor;
  • d) colocam o consumidor em desvantagem exagerada;
  • e) obrigam somente o consumidor a apresentar prova, no caso de um processo judicial;
  • f) proíbem o consumidor de recorrer diretamente à Justiça sem antes recorrer ao fornecedor;
  • g) permitem ao fornecedor modificar o contrato sem a autorização do consumidor.

Portanto, o consumidor deve ficar atento ao serviço que está sendo oferecido e exigir que sejam colocadas a termo todas as condições acordadas com o vendedor no momento da compra, visando evitar eventual insatisfação com o objeto contratado.

Torna-se importante salientar que, em razão da grande procura por presentes, é possível que haja variações de preços para o mesmo produto em estabelecimentos diferentes, assim, é oportuno que o consumidor realize uma pesquisa de preços e saiba negociar com o comerciante, conseguindo um produto de qualidade com o menor preço. É essencial que ele fique atento às publicidades que venham a apresentar ofertas muito atraentes, protegendo-se das chamadas publicidades enganosas, que visam induzir o cliente a erro.

O consumidor, antes de fechar o negócio, deve verificar todas as informações indispensáveis ao ato comercial, tais como preços, taxas de juros do contrato de financiamento, encargos adicionais, necessidade de pagamentos de entrada, quantidade do número de parcelas e propriedades do produto, informações essas cuja veiculação é obrigatória pelo CDC. Caso a empresa se recuse a cumprir o acordo ofertado, o consumidor possui as seguintes prerrogativas:

  • a) exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta e da publicidade;
  • b) aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
  • c) rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada (pagamento de entrada), atualizada monetariamente, e a perdas e danos.

É obrigatório a todos os estabelecimentos comerciais que possuam vitrines manter em exposição o preço em condições de clara visibilidade e diretamente no produto exposto, independentemente de montagem, rearranjo ou limpeza da vitrine.

Outra prática comum, realizada no comércio em geral, é a chamada "venda casada". Trata-se de outro ponto que o consumidor deve ficar atento, pois a "operação casada" é uma imposição feita pelo fornecedor ao consumidor. Ela se dá quando o vendedor exige do consumidor que para ele comprar um produto tem que obrigatoriamente adquirir outro (o mesmo se dá com os serviços). Tal conduta é expressamente proibida pelo CDC (art. 39, I), constituindo inclusive crime contra as relações de consumo (art. 5º, II, da Lei n.º 8.137/90).

Quanto aos enfeites natalinos, principalmente aos itens de iluminação, recomenda-se que o consumidor verifique a sua procedência, voltagem, condições de garantia e segurança, entre outros, para que se realize uma aquisição segura. O consumidor deve optar por lojas especializadas em produtos de iluminação e eletricidade. O uso destes itens deve ser consciente, vez que significam um aumento nos gastos com energia elétrica. Ressalta-se que crianças não devem lidar com esses produtos, por se tratarem de itens com circulação de corrente elétrica, na maioria das vezes, de alta voltagem.

Assim, adotando medidas preventivas, como pesquisas de preços, solicitações de orçamentos por escrito, atenção na conclusão do negócio, o consumidor preserva seus direitos e garante as comemorações de final de ano com tranqüilidade. Ademais, caso ele se sinta lesado, ou mesmo tenha dúvidas acerca de qualquer tipo de relação de consumo, o PROCON/Jacarezinho está a disposição para agir e defender os direitos consumeristas garantidos por lei.

Por fim, ressalta-se que o Procon, a partir dos próximos dias estará disponibilizando novas dicas para que o consumidor fique atento na hora de realizar suas compras e também fiscalizando todos os comerciantes para coibir qualquer infração aos direitos dos consumidores.

 

 

Henry Willian Durval

Diretor Geral do PROCON/Jacarezinho

(Fontes: CDC e NT 90/2007)