Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou o julgamento da liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4467 e adotou o entendimento de que os eleitores podem apresentar apenas o documento com foto no momento da votação. Ou seja, somente trará obstáculo ao exercício do voto caso deixe de ser exibido documento oficial de identidade com foto (carteira de identidade, trabalho ou motorista, passaporte).
A decisão foi tomada no julgamento da ação proposta pelo PT contra a obrigatoriedade de o eleitor apresentar dois documentos para votar nas eleições, sendo o título eleitoral e um documento de identidade, exigência criada em 2009, pela Lei 12.034, que alterou o artigo 91-A da Lei 9.504/97.
Oito ministros votaram no sentido de dar ao artigo 91-A da lei o entendimento de que apenas a ausência do documento com foto poderia impedir o eleitor de votar. Ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes e Cezar Peluso.
Informamos aos prestadores de serviços do Município de Jacarezinho, que a partir de 1º de novembro de 2026, as Notas Fiscais Eletrônicas de prestação de serviços serão emitidas exclusivamente no Emissor Nacional, tanto para optantes do Simples Nacional, quanto para não optantes link abaixo:
https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2femissornacional
Esclarecemos ainda, que permanece a obrigação acessória de entrega da Declaração de Serviços até o dia 20 do mês seguinte ao que o serviço foi realizado, e recolhimento do ISS também permanece através do DAS (para optantes do Simples Nacional) e através de Guia de Recolhimento (para os não optantes) emitida através do ISS Digital Cidade 360.
Tutorial:
Ajuda sobre a Nota Nacional - Passo a Passo, link abaixo:
https://www.youtube.com/watch?v=hg2yOEi-sAM&list=PLenUrGUoOG71fPfnYW3bElRLI6tjvec1T