O IBGE iniciou nesta segunda-feira, 02, o Censo Demográfico 2010, um levantamento de informações imprescindíveis para a definição de políticas públicas federal, estaduais e municipais, bem como para a tomada de decisões de investimento, sejam provenientes da iniciativa privada ou de qualquer nível de governo.
Os resultados do Censo serão utilizados, principalmente, para:
As atividades do Censo 2010 contarão com um amplo grupo de profissionais, sendo que dentre eles estará o Recenseador, o qual irá realizar as entrevistas presenciais, portanto uma peça vital de todo o processo. É importante ressaltar que ele estará devidamente identificado com crachá contendo foto, nome e um código pessoal, para a segurança e o bem estar da população, que poderá consultar quando quiser a validade da identificação do Recenseador cadastrada no banco de dados do IBGE, isso deixará o entrevistado livre da possibilidade de fraudes e pronto para responder o questionário seguramente.
Tradicionalmente o IBGE realizou a primeira entrevista do Censo em Jacarezinho com a prefeita Tina Toneti como um ato simbólico de lançamento das atividades. \" Quero que todos recebam bem os Recenseadores para que possamos confirmar o aumento de nossa população\" afirmou Tina Toneti.
A prefeita Tina ainda destacou a importância do censo para o aumento do FMP, Fundo de Participação dos Municípios, que atualmente em Jacarezinho esta na casa de 1,8, índice atribuído a municípios com menos de 44 mil habitantes.
\"É importante a participação de todos para superar os 44 mil e subirmos no índice de repasse para melhorar os investimentos na área da saúde, educação, habitação\" acrescentou a prefeita Tina.
O Recenseador Franco Gomes Reginato fez a primeira entrevista com a prefeita Tina, a coleta de dados levou cerca de 15 minutos e foi transmitido de forma on line direto para a central do IBGE.
\"Peço aos recenseadores que façam todas as visitas para registrar o aumento de nossa população\", afirmou a prefeita no final da entrevista.
O que é ITR?
O ITR é o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, tributo federal previsto no inciso VI, do artigo 153 da Constituição Federal. Sua apuração é anual e tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel rural. Para fins de apuração, imóvel rural é considerado a área contínua localizada fora da zona urbana do município.
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