R E F I S M U N I C I P A L O Programa de Recuperação Fiscal Municipal, tem a finalidade de promover a regularização dos créditos tributários, decorrentes de débitos de pessoas físicas e jurídicas, relativos aos tributos municipais (impostos, taxas, e contribuições de melhorias), vencidos até 30 de setembro de 2006, inscritos ou não em dívida ativa, parcelados ou não, ajuizados ou não, com exigibilidades suspensas ou não, excetos os beneficiados com o REFIS instituído pela lei nº1625, de 06 de junho de 2005 e demais alterações. O pedido de parcelamento deve ser feito junto à Secretaria Municipal de Finanças.
O que é ITR?
O ITR é o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, tributo federal previsto no inciso VI, do artigo 153 da Constituição Federal. Sua apuração é anual e tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel rural. Para fins de apuração, imóvel rural é considerado a área contínua localizada fora da zona urbana do município.
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