As Atribuições da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos são:
Assessoramento à Prefeita Municipal para que os atos do Poder Executivo respeitem a legislação e os princípio do Direito.
Coordenação de assistência jurídica em todas as áreas do Direito à Prefeita e às suas Secretarias Municipais.
Assessoramento à Prefeita no Encaminhameto das demandas judiciais intentadas pelo Município, assim como na defesa das ações contra este ajuizadas. Também, as seguintes atividades:
a) emissão de pareceres sobre questões que lhe forem submetidas;
b) opinar, quando solicitado, nas propostas de contratos, convênios e consórcios, bem assim nas que visem a alienação de bens públicos, concessão de direito real de uso, concessão administrativa e permissão de uso dos mesmos;
c) zelar pelo estrito cumprimento da legislação concerenente ao Município, oficiando a Prefeita ou a outra autoridade municipal competente, quando necessário;
d) coordenação da inscrição e cobrança da dívida ativa do Município;
e) instauração de sindicâncias internas e de processos administrativos-disciplinares,quando solicitado;
f) elaboração do relatório anual das atividades.
Coordenação da representação judicial do Município outorgada pela Prefeita.
Telefone. 3911 3021
Prezados(as) servidores(as),
Considerando as diversas dúvidas surgidas após a publicação do Decreto Municipal nº 11.436/2026, no dia 12 de agosto de 2026, este Departamento Geral de Recursos Humanos apresenta a presente Circular com o objetivo de prestar esclarecimentos acerca das disposições do Decreto.
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