O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Jacarezinho abriu as inscrições para o processo seletivo para escolha de conselheiros tutelares, nos termos da Lei Federal n.º 8.069/90, da Lei Municipal nº 3.391/2016 e das disposições contidas no próprio Edital. Serão selecionados 5 Conselheiros Tutelares titulares e suplentes para mandato de 4 (quatro anos), que se iniciarão em 10/01/2024 e se estenderão até 9/01/2028.
Os interessados poderão se inscrever no período de 30 de maio a 16 de junho de 2023, exceto sábados, domingos, feriados e recessos, das 8h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00, na sede Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Avenida Getúlio Vargas, 950, Centro.
São requisitos para o preenchimento das vagas a reconhecida idoneidade moral, comprovada por certidões cíveis e criminais; idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos; residência comprovada há mais de 2 (dois) anos na área de atuação do Conselho Tutelar, na data da apresentação da candidatura; comprovação da conclusão do ensino superior; pleno gozo dos direitos políticos; possuir reconhecida experiência, por no mínimo 2 (dois) anos, na área de defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente, devidamente comprovada de acordo com os critérios estabelecidos por resolução do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; aprovação, com nota igual ou superior a 60% (sessenta por cento) na prova objetiva; não ter sofrido perda do mandato de Conselheiro Tutelar nos dois últimos mandatos; possuir Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria B, no mínimo.
A prova está prevista para ser realizada às 9h00 do dia 2 de julho de 2023, em local a ser definido, em Jacarezinho – PR.
Edital completo: https://jacarezinho.pr.gov.br/uploads/diarioOficial/diario-29052023.pdf
Informamos aos prestadores de serviços do Município de Jacarezinho, que a partir de 1º de novembro de 2026, as Notas Fiscais Eletrônicas de prestação de serviços serão emitidas exclusivamente no Emissor Nacional, tanto para optantes do Simples Nacional, quanto para não optantes link abaixo:
https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2femissornacional
Esclarecemos ainda, que permanece a obrigação acessória de entrega da Declaração de Serviços até o dia 20 do mês seguinte ao que o serviço foi realizado, e recolhimento do ISS também permanece através do DAS (para optantes do Simples Nacional) e através de Guia de Recolhimento (para os não optantes) emitida através do ISS Digital Cidade 360.
Tutorial:
Ajuda sobre a Nota Nacional - Passo a Passo, link abaixo:
https://www.youtube.com/watch?v=hg2yOEi-sAM&list=PLenUrGUoOG71fPfnYW3bElRLI6tjvec1T