RATIFICAÇÃO DA PRESIDÊNCIA
O Presidente da Câmara Municipal de Jacarezinho, no uso de suas atribuições legais e em obediência ao disposto no Artigo 109, § 4º da Lei 8.666/1993, DECIDE:
I - Conhecer do recurso interposto pela empresa WEBLINE SOFTWARE LTDA.-E.P.P. em face da decisão de inabilitação na Tomada de Preços 4/2016.
II - Acolher, por seus fundamentos, a decisão da Comissão Permanente de Licitações e o Parecer da Consultoria Jurídica;
III - Negar provimento ao recurso apresentado, mantendo a inabilitação da recorrente;
IV -Determino a publicaçãono Diário Oficial Eletrônico do Município e no site da Câmara Municipal de Jacarezinho.
Jacarezinho, PR, 23 de maio de 2016.
VALDIR PEREIRA MALDONADO
Presidente
OBSERVAÇÃO:
Fica designada a nova data para abertura dos envelopes contendo as propostas das empresas habilitadas (L2F SISTEMAS WEB LTDA.-M.E. e VIRTUALIZA COMUNICAÇÃO LTDA.-M.E.), a realizar-se no dia .