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Publicado em: 07/08/2015 17:24 | Fonte/Agência: Câmara Municipal de Jacarezinho | Autor: Assessoria CMJ

ATO DA PRESIDÊNCIA


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ATO DA PRESIDÊNCIA 1/2015

 

O Vereador VALDIR PEREIRA MALDONADO, Presidente da Câmara Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições contidas no Artigo 32, incisos II e XXIX do Regimento Interno, e considerando as recentes manifestações populares no recinto desta Casa de Leis, as quais geraram insegurança, colocando em risco a integridade física dos presentes; tendo em vista, ainda, as recomendações emitidas pelo Corpo de Bombeiros e pelo Ministério Público de Jacarezinho (Ofícios 50/2015 e 55/2015, respectivamente), resolve --------

 

ESTABELECER

 

em 100 (cem) pessoas a capacidade máxima de lotação nas dependências físicas da Câmara Municipal de Jacarezinho, incluídos nesse limite os Vereadores, Servidores, público presente e representantes da imprensa, visando garantir a segurança geral e o bom andamento dos trabalhos legislativos.

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Palácio São Sebastião, Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Jacarezinho/PR, 7 de agosto de 2015.

 

VALDIR PEREIRA MALDONADO

Presidente