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Publicado em: 06/08/2015 16:50 | Fonte/Agência: Câmara Municipal de Jacarezinho | Autor: Assessoria CMJ

NOTA DE ESCLARECIMENTO


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NOTA DE ESCLARECIMENTO

 

Considerando os noticiários veiculados em inúmeros meios de comunicação, inclusive de alcance nacional, no que diz respeito à suposta tramitação de projeto de lei para reduzir o subsídio dos Vereadores de Jacarezinho, a Câmara Municipal vem a público prestar esclarecimentos quanto aos fatos mencionados em tais matérias.

1.  Quanto à minuta de projeto de lei apresentada por um movimento popular - é preciso esclarecer que, de acordo com a Constituição Federal, Artigo 29, inciso VI, e a Lei Orgânica do Município de Jacarezinho, Artigos 26, inciso XX, e 77, inciso X, não cabe iniciativa popular para fixar ou atualizar o subsídio dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, competindo privativamente à Mesa da Câmara, que é composta por 4 Membros: Presidente (VALDIR PEREIRA MALDONADO), Vice-Presidente (JOSÉ IZAÍAS GOMES - "ZOLA"), Primeiro Secretário (FRANCISCO CARLOS MORAES - "XICO SERRAIA") e Segundo Secretário (FABIANO FIGUEIREDO SAAD). Cumpre destacar que o subsídio dos Vereadores deve obedecer à regra da legislatura, ou seja, só pode ser fixado para os próximos Vereadores que serão eleitos, isto é, a partir de 2017.

2.  Quanto ao momento para a discussão e votação do subsídio dos Vereadores - o projeto de lei com essa finalidade ainda não está em pauta na Câmara de Jacarezinho. O prazo legal para a sua apresentação é até 30 de abril de 2016, sendo que até o presente momento, a Mesa da Câmara ainda não deliberou sobre a elaboração do referido projeto, havendo bastante tempo hábil para tanto.

3.  Quanto ao encerramento da Sessão Ordinária do dia 3 de agosto de 2015 - na ocasião, o Presidente da Câmara foi obrigado a encerrar a Sessão em virtude do tumulto e da algazarra de alguns manifestantes, o que gerou insegurança a todas as pessoas presentes. Ainda, no momento não havia possibilidade de solicitar a evacuação do prédio e/ou identificar os indivíduos responsáveis pela gritaria, a fim de se determinar a sua retirada.

4.  Quanto à possibilidade de votação do suposto projeto de lei - ainda que se considerasse como projeto de lei a minuta apresentada pelo Movimento, não poderia ter sido colocado em pauta para votação, uma vez que a Câmara estaria suprimindo fases do processo legislativo estabelecidas no Regimento Interno.

5.  Quanto ao abaixo-assinado entregue na Câmara - vale esclarecer que as assinaturas colhidas pelo Movimento estão sendo analisadas, e até o presente momento foram identificadas diversas irregularidades, tais como a ausência do número de Título de Eleitor, a duplicidade de assinaturas, datas de nascimento futuras (2022, por exemplo), assinaturas de menores de idade, nomes e sobrenomes indecifráveis, pessoas moradoras de outras cidades, etc.

6.  Quanto às atribuições do Presidente da Câmara - dentre outras funções atribuídas pelo Regimento Interno ao Presidente, destacam-se:

a)  dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal;

b)  requisitar força, quando necessária à preservação da regularidade do funcionamento da Câmara;

c)  dirigir as atividades legislativas, praticando todos os atos que, explícita ou implicitamente, não caibam ao Plenário, à Mesa em conjunto, às Comissões, ou a qualquer integrante de tais órgãos individualmente considerados e, em especial, exercendo as seguintes atribuições: abrir, presidir e encerrar as sessões da Câmara e suspendê-las quando necessário; manter a ordem no recinto da Câmara, concedendo a palavra aos oradores, cassando-a, disciplinando os apartes e advertindo os que se excederem;

d)  exercer atos de poder de polícia, relativamente a atividades da Câmara Municipal, dentro ou fora de seu recinto.

7.  Quanto à ausência de diálogo com os Vereadores - desde o início da manifestação e até o presente momento, nenhum representante popular procurou oficialmente a Câmara para marcar uma reunião com a Mesa Diretora, visando discutir a questão da redução do subsídio, mesmo o Presidente divulgando na Rádio Educadora que estava à disposição para debater o tema. Sem diálogo, não há como se falar de democracia. Deve-se tomar cuidado para que a pretensa democracia não seja convertida em "oclocracia", a qual, nas palavras do Professor LUIZ FLÁVIO GOMES, "na oclocracia instala-se o abuso, quando a multidão se torna senhora dos negócios públicos."

8.  Quanto aos anseios da população - apesar de compreender que há um descontentamento geral para com a Administração Pública Municipal, sem se eximir de qualquer responsabilidade que lhe caiba, vale lembrar que o papel da Câmara Municipal é legislar e fiscalizar os atos do Poder Executivo. Nesse sentido, cabe ao Prefeito a criação das 700 vagas na Educação Infantil, a conclusão das casas populares em construção, a realização de tapa-buracos, a distribuição de cestas básicas e remédios, a manutenção dos Postos de Saúde, etc. Para tanto, atualmente o Poder Executivo dispõe de um montante de recursos nunca antes arrecadado na história do Município, sendo que a previsão para 2016 é de aproximadamente R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais). Dessa forma, entende-se que não é desmoralizando o Poder Legislativo que a Administração Municipal vai melhorar.

Por fim, cabe esclarecer, ainda, que o Presidente da Câmara, além de não ter competência para apresentar sozinho o projeto para fixação do subsídio, dependendo dos demais Membros da Mesa, não vota nesse tipo de matéria porque o quórum exigido é maioria simples. De acordo com o Regimento Interno, Artigo 35, o Presidente vota somente "nas hipóteses em que é exigível o quórum de votação de 2/3 (dois terços), maioria absoluta, e ainda nos casos de empate, de eleição e de destituição de membros da Mesa e das Comissões Permanentes e em outros previstos em lei."

Jacarezinho, 6 de agosto de 2015.

 

 

VALDIR PEREIRA MALDONADO

Presidente