O Juiz Alarico Francisco Rodrigues de Oliveira Junior enviou recentemente um oficio explicando que em Jacarezinho 413 pessoas poderão ter o Título Eleitoral cancelado caso não compareçam até o início de maio no Cartório Eleitoral.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais de 1 milhão de pessoas, em todo o Brasil, encontram-se nesta situação. A Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição, portanto, se o eleitor não votou na eleição de 2012 e em nenhum dos turnos de 2014, o título pode ser cancelado.
O cancelamento do título de eleitor implica em vários impedimentos: tirar passaporte, participar de concurso público, assumir cargo público, obter empréstimo na rede bancária oficial, tirar CPF e até mesmo receber salário (em caso de servidor público).
Não serão incluídos na lista de CPFs cancelados os eleitores facultativos (analfabetos, maiores de 70 anos e os que têm entre 16 e 18 anos). Também não serão cancelados os documentos de pessoas portadoras de deficiência que torne impossível o cumprimento das obrigações eleitorais.
Se o eleitor encontra-se no exterior no dia das eleições, o mesmo tem o prazo de 30 dias, a contar da data de seu retorno ao Brasil, para comparecer no cartório e justificar a sua ausência.