ORDEM DO DIA
5. PRESIDENTE: Antes de dar início à Ordem do Dia, considerando que estamos no período de campanha eleitoral, lembramos que a Lei Federal 9.504/97, em seu Artigo 73, entre as condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais, tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, proíbe, no inciso I, "ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária". Dessa forma, visando evitar a violação do dispositivo citado e de outros relacionados à legislação eleitoral, solicitamos aos Vereadores que, em qualquer pronunciamento durante a Sessão, abstenham-se de citar nomes de candidatos às Eleições do dia 26 de outubro de 2014. Alertamos que, em caso de ocorrer manifestação nesse sentido, será cassada a palavra do orador e, dependendo do caso, a Câmara poderá suspender a transmissão das Sessões Ordinárias durante este período de Campanha Eleitoral. Solicito ao Senhor Secretário que proceda à leitura das PROPOSIÇÕES em pauta (...)
SECRETÁRIO: PARECERES CONTRÁRIOS 107, 108 e 109/2014: Projeto de Lei n. 97, 98 e 99/2014, de autoria da Mesa da Câmara, inclui no Plano Plurianual, Lei Municipal n. 2.989, de 19 de dezembro de 2013, a Ação 1.172 - Execução de Reforma Arquitetônica do Prédio da Câmara Municipal. RELATOR: JOSÉ IZAIAS GOMES. CONSIDERAÇÕES: Em consonância com o artigo 71 do Regimento Interno desta Casa de Leis, analisamos o presente projeto. O projeto em apreço dispõe sobre a inclusão no Plano Plurianual, Lei Municipal n. 2.989, de 19 de dezembro de 2013, a Ação 1.172 - Execução de Reforma Arquitetônica do Prédio da Câmara Municipal. Apesar do projeto preencher os requisitos da constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa o parecer é desfavorável ao projeto em pauta, tendo em vista: 1). Trata-se reforma de grande porte em prédio que não pertence à Câmara Municipal. 2). Além disso, existem outras prioridades quanto à acessibilidade das pessoas portadoras de necessidades especiais e doentes, por exemplo, no Posto de Saúde Central, que é composto de dois pavimentos, e as pessoas tem que subir escadas para buscar o seu atendimento. Sala das Sessões, Jacarezinho (PR) em 05 de setembro de 2014. FÚLVIO BOBERG - Membro, JOSÉ IZAÍAS GOMES - Membro e VALDIR PEREIRA MALDONADO - Membro.
SECRETÁRIO: EMENDA MODIFICATIVA 10/2014: Os Vereadores abaixo assinados, membros da Comissão de Redação, Legislação e Justiça, com base no Artigo 106, inciso IV do Regimento Interno, propõem que se modifique no PROJETO DE LEI 99/2014, que abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado à execução de reforma arquitetônica do prédio da Câmara Municipal. 1). A Súmula do Projeto de Lei n.99/2014, passa a vigorar com a seguinte redação: "Súmula: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 200.000,00, destinado à Execução de Reforma Arquitetônica do Prédio da Câmara Municipal." 2). O artigo 1º. do Projeto de Lei n. 99/2014, passa vigorar com a seguinte redação: "Art. "1º. Fica aberto no corrente Exercício Financeiro um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para a dotação abaixo especificada, de acordo com a legislação em vigor". JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, A Emenda Modificativa se faz necessária, tendo em vista que tanto na súmula do projeto constou se tratar de abertura de crédito suplementar, quando na realidade trata-se de abertura de crédito especial. Contamos com a compreensão e o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação desta Emenda. Jacarezinho/Pr, 08 de setembro de 2014. FABIANO FIGUEIREDO SADD e FRANCISCO CARLOS MORAES
SECRETÁRIO: PROJETOS DE LEI VINCULADOS 97, 98 e 99/2014, de autoria da MESA DA CÂMARA MUNICIPAL, que incluem no Plano Plurianual a Ação 1.172 - Execução de Reforma Arquitetônica do Prédio da Câmara Municipal, emendam a LDO-2014 e abrem Crédito Adicional Especial no valor de R$ 200.000,00, com parecer favorável da Comissão de Redação, Legislação e Justiça e parecer desfavorável da Comissão de Finanças e Orçamento.
SECRETÁRIO: EMENDA MODIFICATIVA 9/2014: Os Vereadores abaixo assinados, membros da Comissão de Redação, Legislação e Justiça, com base no Artigo 106, inciso IV do Regimento Interno, propõem que se modifique no PROJETO DE LEI 112/2014, que abre crédito adicional especial no valor de R$ 29.920,00 (vinte e nove mil, novecentos e vinte reais), para a aquisição de um veículo 0 km para uso da Secretaria Municipal de Assistência Social, com recursos do Governo do Estado e contrapartida do Município.1). A Súmula do Projeto de Lei nº. 112/2014, passa a vigorar com a seguinte redação: "Súmula: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, nos termos da Lei Municipal nº 2.991, de 19 de dezembro de 2013, e a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, artigo 43." JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Trata o projeto em questão, de abertura de Crédito Adicional Especial conforme se constata do caput do artigo 1º., bem como no quadro discriminativo, porém, de forma equivocada constou do artigo primeiro, tratar-se de Crédito Adicional Suplementar, daí a necessidade da presente Emenda Modificativa para que passe a figurar da forma correta. Contamos com a compreensão e o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação desta Emenda. Jacarezinho/PR, 14 de agosto de 2014. FABIANO FIGUEIREDO SADD, FRANCISCO CARLOS MORAES e LUCIANE APARECIDA ALVES.
SECRETÁRIO: PROJETOS DE LEI VINCULADOS 110, 111 e 112/2014, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, que incluem no Plano Plurianual a Ação 1.173, para aquisição de um Veículo 0 Km para uso da Secretaria Municipal de Assistência Social, com recursos do Governo do Estado e contrapartida do Município, emendam a LDO-2014 e abrem Crédito Adicional Especial no valor de R$ 29.920,00, com parecer favorável de ambas as comissões.