Foi sancionada nesta segunda-feira (21) a Lei 13.014/2014, que estabelece o pagamento preferencial à "mulher responsável pela unidade familiar" de benefícios previstos na Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) e de programas de apoio ao pequeno agricultor.
A lei, que entra em vigor em 90 dias, tem origem em projeto apresentado pelo senador Paulo Bauer (PSDB-SC). O PLS 44/2012 chegou a ser alterado na Câmara, mas os senadores rejeitaram o substitutivo e mantiveram o texto original, enviado à sanção presidencial.
De acordo com a lei, a mulher receberá preferencialmente, pela família, valores referentes a benefícios eventuais, ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) e a projetos de enfrentamento da pobreza, previstos na Loas. Essa preferência já é aplicada no pagamento da Bolsa Família.
A nova lei também estabelece o pagamento à mulher dos recursos do Programa de Apoio à Conservação Ambiental e do Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais, instituídos pela Lei 12.512/2011.
1º Aviso
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2º Aviso
Comunicado importante:
Emissão de RPS e Integração de Notas via Web Service, alteração do “xml” para adequação ao padrão Nacional. Obrigatoriedade à partir de 01/01/2025
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https://jacarezinho.pr.gov.br/pagina/1909_Ambiente-de-Teste-WEBSERVICE-2026.html