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Publicado em: 11/11/2013 08:10 | Autor: Marcos Junior / Dep. de Comunicação

Dr. Sérgio assina decreto que autoriza alvará provisório para Micro e Pequenas empresas


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O prefeito de Jacarezinho Sérgio Eduardo de Faria, Dr. Sérgio, assinou na última semana o Decreto 4.174/2013 que regulamenta o Alvará de Funcionamento Provisório, a Fiscalização Orientadora e institui a Consulta Prévia na forma que dispõe a Lei Geral Municipal da Micro e Pequenas Empresas.A assinatura foi feita com a presença de representantes do Comitê Gestor da Lei Geral da Microempresa e os vereadores Diogo Augusto Biato Filho e Fabiano Saad no auditório da Associação Comercial e Empresarial de Jacarezinho (ACIJA).

O prefeito destaca que será competência à Secretaria Municipal de Finanças, através do seu Núcleo de Processamento de Dados, zelar pela uniformidade e consistência das informações da CNAE- Fiscal, no âmbito do Município. "Será encaminhada quinzenalmente a Sala do Empreendedor a relação dos novos Microempreendedores Individuais inscritos no Portal do Empreendedor", ressalta Dr. Sérgio.

O Secretário Municipal de Indústria e Comércio, Homero Pavan, explica que a solicitação do Alvará de Funcionamento Provisório inicial de localização e suas alterações para funcionamento de estabelecimento será precedida de Consulta Prévia ao Município por meio de endereço eletrônico quando implantado ou pessoalmente nas dependências da Sala do Empreendedor.

Ele também ressalta que para expedição do Alvará de Funcionamento Provisório, quando for o caso, deverá o contribuinte apresentar na Praça de Atendimento da Prefeitura, com o mesmo número de protocolo informado quando da Consulta Prévia, o Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR), Anexo II deste Decreto, assinado pelo titular ou procurador especialmente habilitado.

O Decreto 4.174/2013 também especifica que a fiscalização das microempresas, empresas de pequeno porte e do pequeno empresário, no que se refere aos aspectos de natureza não fazendária, tal como a relativa aos aspectos sanitário, ambiental e de segurança, deverá ter natureza prioritariamente orientadora, quando a atividade ou situação, por sua natureza, não for de grau de risco alto.