A Lei 2886/2013 de 22 de julho de 2013 torna obrigatória a realização do Teste do Coraçãozinho em todos os recém-nascidos nos berçários das Maternidades do Município de Jacarezinho. Ela é autoria do vereador Diogo Augusto Biato Filho e foi sancionado pelo prefeito Sérgio Eduardo de Faria, Dr. Sérgio.
O Teste do Coraçãozinho deverá integrar o rol de exames obrigatórios a serem realizados nos recém-nascidos atendidos nas maternidades do Município de Jacarezinho. Para os fins desta Lei, entende-se por Teste do Coraçãozinho o exame de oximetria de pulso que consiste na verificação da saturação periférica de oxigênio, ou seja, da impregnação de oxigênio no sangue.
Além disto, o exame deverá ser realizado nos membros superiores e inferiores dos recém-nascidos, ainda no berçário, após as primeiras 24 (vinte e quatro) horas de vida da criança e antes da alta hospitalar. Caberá à Secretaria Municipal de Saúde, por meio de ato próprio, baixar as demais normas necessárias ao integral cumprimento da presente Lei.
"É uma ação muito importante para prevenir as crianças que nascerem em nosso município de futuros problemas de saúde. Uma ação que se tornará obrigatória com a publicação da lei", enfatiza o vereador Diogo Augusto Biato Filho.