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Publicado em: 13/07/2013 13:30 | Autor: Jivago França - Dep. de Comunicação

Juiz de direito criar portaria sobre idade mínima para frequentação da FETEXAS


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O juiz de direito da comarca de Jacarezinho, Doutor Alarico Francisco Rodrigues de Oliveira Junior, elaborou a portaria 05/2013 e divulgou sobre a idade mínima para frequentação da 24ª Fetexas que teve inicio na noite desta quinta-feira (11) no Centro de Eventos de Jacarezinho. Segundo a portaria, crianças e adolescentes menores de 16 anos só poderão entrar e permanecer na festa na companhia dos pais ou responsáveis.

De acordo com o artigo 2º, maiores de 16 anos poderão acompanhar a Fetexas acompanhados de pessoas maiores de 18 anos com autorização por escrito por pais ou responsáveis com firma reconhecida ou acompanhados dos pais ou responsáveis. O artigo 4º ressalta o que o artigo 243 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) diz, é proibida a venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos.

A portaria 05/2013 específica ainda no artigo 7º que no mínimo três conselheiros tutelares devem permanecer no recinto durante toda a realização da festa, apenas podendo deixar o local em caso de acompanhamento de adolescentes apreendidos. No artigo 6º diz que a fiscalização de tais atos ficam por conta de conselheiros tutelares, oficiais de justiça, autoridades policiais militares e civis e responsáveis pelas festividades e local do evento.