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Publicado em: 15/03/2013 16:35 | Fonte/Agência: Dep de Comunicação PMJ | Autor: Dep de Comunicação Jacarezinho

Prefeitura intensificará fiscalização contra obstrução de calçadas e ruas


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Jacarezinho

O setor de fiscalizações da Prefeitura de Jacarezinho iniciará a partir de abril as fiscalizações constantes nas calçadas do município quanto a obstrução da via com produtos e mesas em lojas e lanchonetes. As fiscalizações também servirão para materiais de construção armazenados de forma irregular.

Segundo fiscal de urbanismo, João Roberto Arruda, as calçadas precisam ter pelo menos dois metros livre para passagem dos pedestres. "Hoje quase todas as lanchonetes da cidade estão irregular, pois utilizam o espaço da calçada para colocação de mesas e cadeiras. Segundo o artigo 86 do Código de Postura do Município, é preciso pelo menos dois metros livres", explicou o fiscal.

Para que os bares e lanchonetes possam utilizar o passeio devem requerer licença na Secretaria de Desenvolvimento Urbano da prefeitura, segundo o fiscal de urbanismo. O mesmo artigo 86 proibi ainda a instalação de churrasqueiras e similares nas calçadas do município. O descumprimento das regras podem gerar multa de R$ 201 à R$ 300.

Em caso de produtos expostos nas calçadas, o artigo 77 do Código de Postura diz que "é proibido embaraçar ou impedir, por qualquer forma, o livre trânsito de pedestres ou de veículos nas ruas, praças, passeios, estradas e caminhos públicos, exceto para efeito de obras públicas ou quando exigências policiais o determinarem ou, ainda, quando autorizado pelo Poder Público". O inciso V do artigo 79 completa dizendo que "é proibido nas vias públicas do Município colocar ou conduzir nos passeios públicos volumes de grande porte ou quaisquer materiais que dificultem o tráfego de pedestres, de portadores de deficiência física e de carrinhos de crianças".

De acordo Arruda, em um primeiro momento na constatação da irregularidade, os fiscais irão notificar. No caso de entulhos, Arruda explicou que o proprietário terá até cinco dias após a notificação para a retirada. "O correto é contratar uma caçamba, pois o serviço é regulamentado. Após os cinco dias se não houver a retirada, o proprietário será multado e em caso de reincidência multa dobra o valor", afirmou. Em caso de pinturas nas vias, o fiscal ressalta que nenhuma pessoa pode fazer as pinturas. Segundo ele, é preciso procurar a Prefeitura no Departamento de Trânsito e informar o pedido. Não há custos.