Este Legislativo reúne-se solenemente para prestar condigna homenagem ao ilustre Juiz de Direito Dr. MARCELO DE RESENDE CASTANHO, como agradecimento pelos relevantes serviços prestados à comunidade Jacarezinhense e pelo destaque de sua atuação jurídica.
A honraria foi outorgada em sessão solene da Câmara de Vereadores, convocada especificamente para essa finalidade
\\\\\\\"EDITAL N. 7/2009
de 16 de novembro de 2009.
CONVOCAÇÃO SOLENE DA CÂMARA
A Vereadora Luciane Aparecida Alves, PRESIDENTA da Câmara Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 150 do Regimento Interno, resolve----------------------------
C-O-N-V-O-C-A-R
os Senhores Vereadores para a SESSÃO SOLENE a ser realizada no dia 20 de novembro de 2009, sexta-feira, às 20h00, no Plenário desta Casa de Leis, ocasião em que será outorgado o Título de Cidadão Honorário do Município de Jacarezinho ao Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Dr. MARCELO DE RESENDE CASTANHO, em conformidade com o Decreto Legislativo 1/2009.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio São Sebastião, Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Jacarezinho/PR, 16 de novembro de 2009.\\\\\\\"
\\\\\\\"MARCELO DE RESENDE CASTANHO, nascido em 22/08/1969, em São Paulo, Capital.
Filho de Sidney de Souza Castanho e Maria Edite Miranda de Resende
Escolaridade
Curso 1º Grau - Colégio Santa Rosa de Lima - São Paulo
Curso 2º Grau - Colégio Objetivo -São Paulo
Superior - Universidade Paulista - Curso de Direito - Formado em 1996
Aprovado em Concurso da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - 1998
Comarcas onde atuou: assunção como Juiz Substituto Comarca de Jacarezinho biênio 2001 à 2002 -
Promovido ao cargo de Juiz de Direito em 2003, assumindo a Comarca de Cândido de Abreu - período de maio 2002 a junho de 2003
Removido à Comarca de Manoel Ribas, período de julho de 2003 até a junho de 2006.
Promovido à Comarca de Jacarezinho, período de julho de 2006, janeiro de 2008.
Promovido por merecimento à Comarca de Curitiba, onde atua como Juiz de Direito Designado no Juizado Especial Cível.\\\\\\\"