A Prefeita Tina Toneti, em parceria com a Câmara de Vereadores, sancionou a Lei que dispõe sobre a dispensa de processo licitatório para aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares.
Com o advento da Lei 10696/03, que dispõe sobre a Repactuação do Crédito Rural, houve a primeira aparição, ainda que de forma superficial, do Programa de Aquisição de Alimentos.
Havia, pois, a necessidade de regulamentação do instituto, oportunidade em que o Governo Federal, através do Decreto nº. 6647/08, regulamentou o Artigo 19 da Lei 10696/03, definindo as especificidades do Programa de Aquisição de Alimentos.
Com a regulamentação do Programa no âmbito Federal, coube ao Município a implantação e a sua regulamentação, ocasião em que a Prefeita Tina Toneti não mediu esforços no sentido da pronta regularização do Programa de Aquisição de Alimento, graças ao apoio da Câmara de Vereadores que aprovou, em tempo recorde, o referido projeto de lei.
Cumpre destacar, ainda, que, até então, não havia nenhum dispositivo legal na lei de licitações que permitisse a contratação direta de pequenos produtores rurais. Postura esta, que bem reflete a sensibilidade e o compromisso do Governo Federal no que concerne ao necessário estímulo ao aquecimento da economia, sepultando-se de uma vez por todas aquela idéia de Estado mínimo, em função do agigantamento e da corporificação do Estado.
Desse modo, espera-se promover o desenvolvimento local e regional através do incentivo aos pequenos produtores rurais, garantindo-se o escoamento da produção com a respectiva geração de renda.
“A apresentação e a regulamentação de projetos que atendem aos interesses do pequeno produtor rural receberão, sempre, atendimento prioritário do Governo Municipal, primeiro porque confirmam diretrizes de um governo social, segundo porque promovem o desenvolvimento local e regional gerando renda aos pequenos produtores rurais, terceiro porque se garante uma alimentação saudável aos alunos da rede pública municipal”, destacou a prefeita Tina Toneti.
FORMAÇÃO ON LINE ACERCA DO NOVO SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL DE ISS.
Prezados Contadores,
Prezados Responsáveis Fiscais de Instituições Financeiras,
Considerando a implantação do novo Sistema de Escrituração Digital do Município, informamos que nos próximos dias 03 a 06 de novembro de 2025 o sistema de emissão de Notas Fiscais Eletrônicas e a DEISS, estarão inoperantes.
Diante de tal fato, aproveitamos o presente para convidá-lo (s) para a FORMAÇÃO ONLINE ACERCA DAS FUNCIONALIDADES DO NOVO SISTEMA, a ser realizada no dia 31 de outubro de 2025.
A Reunião poderá ser acessada através dos seguintes links:
Das 08:30h às 10:00h, formação com os CONTADORES:
https://teams.microsoft.com/meet/2606420077597?p=oJcglwZJMz8Phstk7d
A Reunião poderá ser acessada através dos seguintes links:
Das 14:00h às 15:00h, formação com os RESPONSÁVEIS FISCAIS DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS / BANCÁRIOS: