Saúde

 

Publicado em: 28/08/2009 10:30 | Autor: Secretaria de Assuntos Juridicos

Prefeitura de Jacarezinho publica decreto de prevenção contra Gripe A


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A Prefeita de Jacarezinho, Tina Toneti, autorizou nesta manhã de sexta-feira, 28, a publicação de um Decreto Municipal que determina limites e proibições para eventos de concentração popular.

A decisão foi tomada por orientação da Secretaria Municipal de Saúde e Ministério Publico que já encaminharam documentos solicitando a oficialização do Decreto.

 

Confira o documento publicado:

 

DECRETO Nº 2062/2009

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACAREZINHO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando a confirmação do vírus da Gripe A (H1N1) no Estado do Paraná; considerando a constatação do registro de infectados no Norte Pioneiro; considerando o alto grau de transmissibilidade do vírus ora mencionado; considerando a confirmação de casos de pacientes portadores da doença em Jacarezinho; considerando que o contato físico e a permanência de grande quantia de pessoas num mesmo ambiente é a principal forma de transmissão do vírus; considerando que o clima frio propicia a incidência de doenças respiratórias; considerando que diversos eventos estão previstos para serem realizados na cidade; considerando as recomendações administrativas advindas do Ministério Público; considerando a necessidade de se zelar pela saúde, segurança, assistência pública, bem como de tomar as medidas necessárias a evitar a propagação da doença; e considerando o Ofício nº 037/2009, da Secretaria Municipal de Saúde,

 

 

DECRETA:

 

 

 Art. 1º Fica proibida a realização de eventos que impliquem em aglomerações de pessoas, tais como bailes, shows e concentrações em bares e lanchonetes, ou outros de natureza similar, até 17 de setembro do corrente ano.

 

Art. 2º Determinar que os eventos religiosos, tais como missas e cultos, realizados em locais fechados, tenham duração máxima de quarenta minutos, ainda que todas as medidas de higiene sejam observados, pelo período descrito no artigo anterior.

 

Art. 3º O prazo estipulado no art. 1º pode ser prorrogado, desde que notada a permanência da circulação do vírus no local.

 

Art.4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Palácio São Sebastião, Gabinete da Prefeita Municipal de Jacarezinho, em 27 de agosto de 2009.

 

 

 

 

Valentina Helena de Andrade Toneti

Prefeita Municipal