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Publicado em: 10/02/2012 13:10 | Fonte/Agência: Câmara Municipal | Autor: Câmara Municipal de

Convocação Extraordinária da Câmara


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       O Vereador WILSON FERREIRA, amparado no que dispõe o Regimento Interno, Art. 20, § 1°. e Art. 149 §§ 3º e 4º, e considerando a medida liminar concedida em Mandado de Segurança pelo Juiz de Direito Dr. ROBERTO ARTHUR DAVID, resolve Convocar os Senhores Vereadores para a SESSÃO EXTRAORDINÁRIA a ser realizada no dia 14 de fevereiro de 2012, terça-feira, às 10h00, no Plenário desta Casa de Leis, para ELEIÇÃO DA MESA DA CÂMARA PARA O EXERCÍCIO DE 2012, em virtude da decretação de nulidade da Eleição realizada em 20 de dezembro de 2011. De acordo com o Regimento Interno, Art. 149, § 4°., a convocação de sessão extraordinária tem que ser realizada com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.

 

Art. 149    As sessões extraordinárias serão convocadas pelo Presidente, de ofício, por deliberação da Câmara Municipal, a requerimento de qualquer Vereador, ou mediante solicitação do Prefeito Municipal, bem como por iniciativa popular, consoante determinação contida no inciso IV do § 2º deste artigo.

§ 3º.    O edital de convocação de sessões extraordinárias será baixado pelo Presidente da Câmara, contendo o dia, a hora, o local e a matéria a ser tratada.

§ 4º.    Será expedida comunicação escrita aos Vereadores, com antecedência mínima de 2 (dois) dias, dispensável no caso dos Vereadores cientificados na forma do § 1º.