Quem é o Tribunal de Contas do Paraná?
O Tribunal de Contas é o órgão responsável pela fiscalização do uso do dinheiro público, do Estado e dos 399 Municípios paranaenses, em complemento à atribuição de fiscalizar do Poder Legislativo. Além de fiscalizar todo volume de dinheiro público investidos pelo governo do Paraná e prefeituras, o Tribunal também informa à comunidade o resultado destas contas públicas, isto é, se o dinheiro público foi aplicado corretamente ou não.
São atribuições do Tribunal de Contas:
Controlar a receita e a despesa do Estado e dos Municípios;
Acompanhar a legalidade das contratações de pessoal, das aposentadorias, reformas e pensões estaduais e municipais;
Analisar e julgar a legalidade das Prestações de Contas dos Poderes Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e de todos os órgãos públicos;
Emitir Parecer Prévio nas contas do Governador do Estado e dos Prefeitos, para posterior julgamento pelo Poder Legislativo, quer estadual, quer municipal;
Julgar as contas de todas as Associações e Entidades que tenham recebido recursos do Estado, para atividades sociais;
Apreciar e julgar as denúncias sobre irregularidades ou ilegalidades praticadas por administradores públicos;
Prestar orientação nas ações administrativas, através de respostas às Consultas formuladas.
O que o Tribunal de Contas do Paraná pode fazer por mim?
O Tribunal de Contas é um órgão prestador de serviços. Seu grande objetivo é garantir que o dinheiro pago pela população, sob a forma de impostos e taxas, seja bem aplicado e retorne à comunidade, através de serviços de qualidade.
Lembre-se: O Tribunal de Contas é parceiro da sociedade na fiscalização do dinheiro público!
Organize sua comunidade e participe. A boa aplicação do dinheiro público depende, também, da sua atuação.
Acessem: www.tce.pr.gov.br
O TRIBUNAL DE CONTAS DO PARANÁ AINDA CONTA COM A OUVIDORIA DO TCE/PR: ATRIBUIÇÕES E FUNCIONAMENTO
A OUVIDORIA é o canal de comunicação que faz a ligação direta entre o cidadão e o Tribunal de Contas do Paraná e recebe reclamações, solicitações, sugestões e elogios referentes:
Aos serviços prestados pelo TCE-PR
Aos atos de agentes públicos e serviços praticados no âmbito da Administração Direta e Indireta nas esferas estadual e municipal.
Para ser atendido pela Ouvidoria, o cidadão poderá utilizar os seguintes meios de acesso:
www.tce.pr.gov.br
0800-6450645
Correspondências
Atendimento presencial na Ouvidoria
Recebido o pedido de atendimento ele será analisado, por equipe própria da Ouvidoria, que encaminhará as informações aos setores competentes. O cidadão será informado (direito à informação) via sistema - através de cartas de acompanhamento, sobre os encaminhamentos realizados aos órgãos competentes ou unidades do TC.
Além de primar pelo direito à informação, o desafio da Ouvidoria é traduzir, na prática, o controle social na gestão dos recursos públicos.
Por isso é importante que os cidadãos conheçam a diferença entre as reclamações que podem ser feitas na Ouvidoria e as denúncias que podem ser dirigidas ao Tribunal de Contas.
As reclamações (atendimentos) poderão ou não ser transformadas em processos no Tribunal de Contas ou em outros órgãos. Isso dependerá das informações que serão obtidas no curso do atendimento.
As denúncias são processos formais, que devem ser dirigidas ao Presidente do Tribunal de Contas e exigem identificação - só cidadãos, partidos políticos, associação ou sindicato -, são legítimos para denunciar irregularidades ou ilegalidades de atos e fatos da administração pública direta, indireta ou fundacional estadual ou municipal.
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Envie uma mensagem eletrônica para ouvidoria@tce.pr.gov.br