A extinção de alguns recursos, prevista no novo Código de Processo Civil (PL nº 8.046/10), causou polêmica na reunião da quarta-feira (16.11) da comissão especial que analisa a matéria. Enquanto alguns advogados defenderam que o fim desses recursos vai simplificar e agilizar o andamento processual, outros argumentaram que a mudança pode comprometer a ampla defesa.
O novo CPC acaba com alguns mecanismos hoje utilizados para recorrer de decisões judiciais sobre questões processuais. Foram extintos os embargos infringentes, que contestam ações rescisórias ou decisões não unânimes dos tribunais sobre sentenças reformadas no segundo grau. Para o Deputado Vicente Arruda (PR-CE), os embargos infringentes são fundamentais para a segurança das partes e da Justiça. “Esse recurso é a única oportunidade para que a parte faça o reexame das provas”, argumentou.
O fim dos embargos infringentes é o “campeão das discussões”, disse o Advogado e Professor da Universidade Federal da Bahia (UFBA) Fredie Didier Júnior, que integra a comissão de juristas que auxilia o relator do novo CPC. “Há quem defenda, há quem seja contra, é muito controvertido. A questão é politica, e os deputados que vão decidir”, afirmou Didier.
Para o relator setorial responsável pela parte de recursos, Deputado Hugo Leal (PSC-RJ), o desafio da comissão é garantir a rapidez judicial que a população requer sem comprometer o direito de defesa. “Queremos uma Justiça célere, mas com qualidade. De que adianta uma justiça rápida que não é justa?”, questionou.
Cultura de recursos
Relator-geral da proposta, o Deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA) avaliou que, para ser eficiente, o novo código precisa diminuir a cultura atual que incentiva os advogados a recorrer de cada passo do juiz. “Não está escrito em nenhum lugar que o advogado é obrigado a usar todos os recursos existentes”, comentou.
Ele ressaltou um mecanismo do CPC que pode inibir esses recursos, que é a cobrança de honorários também nessas contestações. “Para recorrer, vai ficar mais caro. Quem sabe assim, pesando no bolso, a pessoa pensa duas vezes antes de questionar uma decisão judicial para atrasar o processo”, analisou.
Agravo retido
O novo CPC também altera o agravo retido, utilizado para questionar atos do juiz no decorrer do processo. Pelo texto, essas questões deixarão de ser objeto de agravo e passarão a ser analisadas como preliminares da apelação da sentença, como já ocorre na Justiça do Trabalho.
O Advogado Luiz Henrique Volpe Camargo explicou que a mudança no agravo retido tem o objetivo de eliminar a disseminação dos recursos, já que a decisão deles também gera outros questionamentos. “De um agravo pode surgir um agravo interno, um embargo de declaração, um recurso especial. Toda essa linha recursal é eliminada, e tudo fica concentrado no eixo do recurso da apelação”, informou Volpe, que também integra a comissão de juristas que auxilia o relator.
De acordo com o Conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil Luiz Carlos Levenzon, no entanto, a possibilidade de recorrer de atos processuais junto com a apelação da sentença vai atrasar a tramitação das ações, que poderão ser remetidas novamente à primeira instância depois do julgamento. “Pode ocorrer de o tribunal [segunda instância] considerar, por exemplo, que algum pedido de produção de prova era importante. Nesse caso, o processo volta ao juiz de primeira instância, e a ideia de que se poderia ter celeridade no processo cai, porque ele pode ficar no vai-e-vem entre primeira e segunda instâncias”, criticou.