A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (17.08) o Projeto de Lei nº 5.470/09, do Deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), que obriga as empresas a informarem em suas páginas na internet a razão social, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e os endereços da sede e das sucursais.
Por sugestão do próprio autor da proposta, o texto aprovado também obriga as empresas a disponibilizar um endereço eletrônico para que o consumidor entre em contato diretamente por e-mail, e não apenas por formulário online.
O relator, Deputado Roberto Santiago (PV-SP), incorporou ainda mudanças sugeridas pelo Deputado Eli Correa Filho (DEM-SP), para explicitar que a razão social poderá ser substituída pela denominação da empresa, e que deverá corresponder ao nome do Registro de Empresas ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Fácil acesso
De acordo com o projeto, as informações, exceto o endereço das sucursais, que poderão aparecer em uma página interna, terão de estar na página principal do site, na parte inferior, em tamanho que permita sua fácil visualização.
A proposta prevê que a empresa flagrada descumprindo as regras será advertida para regularizar a situação em 15 dias. Em caso de reincidência, serão aplicadas multas entre R$ 1 mil e R$ 50 mil. Após a segunda reincidência, o site será tirado do ar.
As regras valem também para as pessoas físicas que hospedarem sites de comércio eletrônico - com a diferença de que, em vez de CNPJ, elas deverão divulgar o CPF.
Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.