Administração

 

Publicado em: 01/06/2011 10:00 | Autor: Departamento de Comunicação / Alfredo Jorge / Rômulo Madureira

Secretário Municipal de Administração publica artigo na “Negócios Públicos”


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A edição de Abril da revista de circulação nacional “Negócios Públicos” traz o texto do secretário Municipal de Administração do Governo Tina Toneti, João Luccas Thabet Venturine. Advogado e pregoeiro, João Luccas discorre sobre a “lei 12.232/10 e seus aspectos polêmicos”. Esta é a lei que rege como deve ser feita a contratação de agências publicitárias por parte do poder público. O conhecimento do assunto provém de estudo das leis e da experiência diária com esses trâmites.

De acordo com o secretário de Administração, o gestor ainda vive um “lamaçal” de incertezas com relação a este assunto. “O fato é que a atual legislação, por conta de escândalos (em diversas administrações pelo país) explorados [...] pela mídia, num passado não muito remoto, vem sinalizar com requintes de rigorismo, trazendo mecanismos espinhosos e de difícil aplicação prática, comprometendo, por assim dizer, a validade e a eficácia dos certames licitatórios que envolvem as agências”, comenta.

Venturine ressalta ainda que qualquer discussão sobre agências após a nova legislação deve abarcar, obrigatoriamente, o registro no Conselho Executivo de Normas Padrão (CENP). O secretário ainda cita a criação da figura jurídica da “subcomissão técnica”, espécie de comissão de licitação especial, que teria, segundo ele, a incumbência de julgar a proposta técnica.

O artigo aborda também o número de integrantes deste corpo de pessoas. “O mesmo legislador que define em três o número mínimo de membros da subcomissão técnica, é quem estabelece, a fins de sorteio público, uma lista com pelo menos nove membros que sejam formados em comunicação, publicidade ou marketing”, conta João Luccas, que classifica como “estarrecedor o fato de nove pessoas com formação nas referidas áreas científicas terem a disponibilidade de lançarem seus nomes para fins de sorteio”.

Thabet lembra ainda que a obrigatoriedade das agências guardarem os arquivos (por, no mínimo, cinco anos depois do contrato com a Prefeitura) torna essencial que o órgãos de controle externo, interno e Ministério Público também fechem o cerco e fiscalizem o cumprimento de tal norma.

Partindo dessas diversas análises, o secretário sentencia que fica pouco defensável o uso retroativo da lei. “A compatibilização com a legislação anterior é diminuta ou quase que nenhuma, de modo que o legislador não possui mecanismos capazes de justificar a referida aplicação retroativa da lei”, finaliza.

Com o conhecimento destas diversas análises e desdobramentos, a lei pode ser seguida com mais precisão, aprimorando, auxiliando e celerizando os trâmites relacionados à processos que exigem a contratação das agências. Mais uma vez, a Prefeitura Municipal de Jacarezinho se destaca por conta de sua preocupação com a legalidade e o uso sensato do dinheiro público.