Pessoas com menos de 18 anos não podem mais comprar tinta spray. A proibição, válida para todo o país, consta da Lei 12.408/11, sancionada pela presidente Dilma Rousseff na quarta-feira (25). A nova lei também torna obrigatória a inclusão da seguinte mensagem nas embalagens desse tipo de tinta: "Pichar é crime. Proibida a venda a menores de 18 anos."
De acordo com as novas regras, que modificam a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), as notas fiscais referentes à venda de tinta spray devem conter a identificação do comprador. Os comerciantes que infringirem a lei estarão sujeitos a sanções como advertência, multa e suspensão da venda do produto.
A Lei 12.408/11 também formaliza a distinção entre pichação e grafitagem. Essa passa a ser considerada manifestação artística e, desde que autorizada pelo órgão competente (no caso de patrimônio público) ou pelo proprietário, não constitui crime.
Os fabricantes, importadores e distribuidores de tinta spray terão 180 dias para adequarem as embalagens à nova lei. Comerciantes poderão vender estoques antigos, sem a mensagem obrigatória, até o fim da validade dos produtos. A proibição à venda a menores de 18 anos, porém, é imediata.
A Lei 12.408/11 é oriunda do projeto de lei da Câmara (PLC 138/08), de autoria do deputado Geraldo Magela (PT-DF), aprovado no Senado em dezembro de 2009. Por ter recebido emendas no Senado, o projeto retornou à Câmara, onde foi aprovado em abril deste ano, seguindo para sanção presidencial.
Rodrigo Chia / Agência Senado