Projetos apresentados pelos senadores e em exame pelas comissões da Casa pretendem melhorar as condições salariais e de trabalho dos profissionais da educação. As proposições tratam de temas como bonificação por desempenho, isenção de imposto de renda e plano de carreira.
Gratificação Natalina
Projeto que garante bonificação anual para os profissionais da educação básica que estiverem em exercício nas escolas e melhorarem seu desempenho poderá ser votado na próxima reunião da Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O projeto (PLS 319/08) é do senador Cristovam Buarque (PDT-DF).
O benefício deverá ser concedido aos profissionais de escolas que elevarem em 50% o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), ou outro indicador que o suceda, ou alcançarem o índice mínimo de seis. Para o pagamento da bonificação, deve haver prévia reserva nas leis orçamentárias.
O projeto será votado na forma do substitutivoQuando o relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de alterá-la integralmente, o Regimento Interno do Senado chama este novo texto de \"substitutivo\". Quando é aprovado, o substitutivo precisa passar por \"turno suplementar\", isto é, uma nova votação. apresentado pela senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN). A senadora mudou a proposta original, dando a ela um caráter autorizativo e não mais obrigatório.
Estudo
Na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) está pronto para ser votado projeto da senadora Fátima Cleide (PT-RO), modificado por substitutivo do senador Augusto Botelho (sem partido-RR), que assegura aos profissionais da educação passar um tempo da jornada fora das salas de aula. Para os que trabalham em tempo integral, a metade da carga horária será cumprida em atividades de estudo, planejamento, avaliação e outras ações não incluídas no trabalho de interação com os alunos.
Nos casos de regime de trabalho com menor carga horária, o projeto, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9.394/1996), assegura um terço da carga horária dedicado a essas outras atividades.
Para justificar sua proposta (PLS 397/2008), a senadora lembra que nas universidades, no regime de 40 horas semanais, os docentes só estão obrigados a oito horas de trabalho em sala de aula, enquanto no ensino fundamental e médio chega-se a cumprir 32 horas em aulas. Essa situação, ressalta ela, obriga os professores a trabalhos estafantes e sem retorno da aprendizagem dos alunos.
Imposto de Renda
Também na Comissão de Educação (CE) tramita projeto (PLS 312/2009) do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) com objetivo de atrair profissionais qualificados para as salas de aula. Ele propõe a isenção de imposto de renda sobre a parcela dos rendimentos de pós-graduados que acumulem cargos de professor, ou o cargo de professor com outro técnico-científico. O projeto inclui ainda como possíveis beneficiários da medida os professores aposentados e pensionistas pós-graduados.
O senador argumenta que pouco adianta, em termos qualitativos, para a atração de profissionais verdadeiramente qualificados, conceder aumentos salariais aos professores se o imposto de renda consome boa parte da parcela dos rendimentos extras obtidos com a acumulação de cargos públicos permitida pela Constituição. Ele acredita que sua proposta estimulará professores da rede pública a se aperfeiçoarem em pós-graduações.
O senador Eduardo Suplicy (PT-SP) foi designado para relatar a proposta, que seguirá depois para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde receberá decisão terminativaÉ aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. .
Carreira
Também do senador Cristovam Buarque está em exame na CE o projeto (PLS 320/2008), que cria a Carreira Nacional do Magistério da Educação de Base e o Programa Federal de Educação Integral de Qualidade para Todos (PFE), a ser implantado paulatinamente, por conjunto de cidades, sob a coordenação do Ministério da Educação.
O projeto toma como exemplo o Colégio Pedro II, do Rio de Janeiro, cuja administração é federal, para sugerir aumento do salário médio dos professores. Segundo Cristovam Buarque, os professores do Pedro II recebem R$ 4 mil, enquanto a média nacional é de R$ 1,3 mil.
Além de propor a adoção do Plano de Carreira do Ensino Básico do Colégio Pedro II para o restante do País, o projeto determina o ingresso na carreira exclusivamente por concurso público coordenado pelo Ministério da Educação.
Os professores aprovados no concurso deverão trabalhar nas cidades em que o Programa Federal de Educação Integral for implantado. Nessas localidades, será adotado o horário escolar integral.
O senador acredita que, com a melhoria dos salários, o concurso público federal e a implantação do horário integral, poderá ser garantido a todas as escolas do país o mesmo nível do Colégio Pedro II. Para ele, a única forma de aprimorar a qualidade das escolas é federalizar a educação de base, \"pois o ensino municipalizado já se mostrou ineficaz para atingir o nível ideal de educação\".
A matéria, já aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), está sendo relatada na CE pelo senador Marco Maciel (DEM-PE) e receberá decisão terminativa.
Gestores
Outro projeto (PLS 321/2008) de Cristovam cria a Escola Nacional de Gestores Educacionais, vinculada ao Ministério da Educação e destinada a formar e capacitar profissionais para a gerência no âmbito educacional.
Propõe-se a criação de pelo menos uma unidade da escola em cada uma das grandes regiões do país. O relator na CCJ é o senador Eduardo Suplicy. Depois de votada nessa comissão a matéria seguirá para a CE, em caráter terminativo.
Remuneração
A senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) foi designada na CCJ para relatar outro projeto do senador Cristovam Buarque, já aprovado na CE, que institui o regime de dedicação exclusiva para os profissionais da educação básica pública. Como forma de valorização do magistério público, a proposição (PLS 4/2008) garante a esses profissionais remuneração nunca inferior a 70% da paga aos professores das instituições federais da educação superior com titulação equivalente.
Denise Costa / Agência Senado