A conquista da Universidade Aberta do Brasil (UAB) está prestes a se tornar realidade em Jacarezinho. Hoje, 19, duas representantes do Ministério da Educação (MEC), as professoras da Universidade Federal do Paraná (UFPR) Silvia Reich e Maria Elvira, vieram de Curitiba para conhecer e avaliar as possíveis instalações do pólo no município e trazer o Acordo de Cooperação Técnica para assinatura pela prefeita Tina Toneti.
A escolha de Jacarezinho como um possível pólo educacional deste programa do Governo Federal foi anunciada em fevereiro, e a avaliação in loco é a segunda etapa do processo.
O secretário de planejamento, Nelson Paulino, que está conduzindo o processo de instalação da UAB no município, acompanhou as avaliadoras do MEC na visita ao Hotel Municipal, Escola Ismênia de Lima Peixoto e Biblioteca Cidadã – obra construída em parceria com o Governo Estadual. Segundo o secretário as professoras demonstraram aprovação aos locais visitados. “Elas ficaram satisfeitas com as condições dos locais visitados e saíram com impressão favorável à instalação da UAB em Jacarezinho”, disse Nelson.
Após essa verificação as avaliadoras devem emitir seus pareceres ao MEC que determinará quais cursos poderão ser desenvolvidos no município.
UAB
O objetivo da UAB, segundo o site do MEC, é expandir a abrangência do ensino superior público existente através do ensino à distância e assim disponibilizar uma maior oferta de cursos em locais onde era insuficiente ou inexistente. Iniciado em 2005, o programa disponibilizou mais de 40 mil vagas para graduação e pós – graduação no ano passado.
O papel da cidade pólo é servir de base para os laboratórios de informática, biologia, química e física e a biblioteca, além das salas para as aulas presenciais (que representam 20% do programa). A escolha dos cursos que serão disponibilizados é responsabilidade do MEC e a elaboração da grade curricular fica à cargo das próprias instituições envolvidas no programa.
O que é ITR?
O ITR é o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, tributo federal previsto no inciso VI, do artigo 153 da Constituição Federal. Sua apuração é anual e tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel rural. Para fins de apuração, imóvel rural é considerado a área contínua localizada fora da zona urbana do município.
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