Cerca de 180 famílias do acampamento Terra Roxa comemoram com fogos e gritos de vitória a conquista da terra que tem mil, cento e quarenta e nove hectares.
O MST esta acampado nas margens da fazenda Cambará a mais de dois anos, o grupo foi aumentando a mediada em que novos acampados chegavam de outras regiões e até do próprio município.
A prefeita Tina Toneti recebia com freqüência os lideres do acampamento que reivindicavam alimentação, lonas, medicamentos e vários outros pedidos para a comunidade acampada.
O departamento social da prefeitura faz constantes visitas para atender as necessidades dos integrantes do movimento, com prioridade para as crianças e idosos.
Os lideres do movimento sempre se queixavam das constantes situações de pressão por parte de outros proprietários de terras da vizinhança que temiam uma possível invasão, mas a ordem no acampamento sempre foi de paz e paciência.
Em contato com a Polícia Militar, neste período de dois anos de espera, a PM nunca atendeu ocorrências de qualquer natureza no acampamento.
A prefeita Tina Toneti fez vários pedidos direto a Brasília para que as reivindicações do movimento fossem atendidas, até que documentos e contatos foram feitos pessoalmente pela prefeita em Brasília.
Na mesma semana da sua permanência em Brasília, Tina recebeu a notícia de que o pedido de desapropriação já havia sido protocolado e que a tramitação seria rápida.
A prefeita Tina Toneti recebeu o decreto de desapropriação nesta terça, 27, e já no dia seguinte pela manhã levou o documento em mãos ao acampamento do MST.
O Sr. Raul Correia, um dos lideres do acampamento não poupou elogios ao esforço da prefeita em lutar pelas reivindicações dos integrantes do movimento.
“A dois anos vivendo debaixo de chuva e sol, ventanias levando nossas barracas, pessoas nos discriminando, e hoje provamos que queremos apenas trabalhar”, falou emocionado Sr. Raul.
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Presidência da República |
DECRETO DE 22 DE NOVEMBRO DE 2007.
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Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Cambará”, situado no Município de Jacarezinho, Estado do Paraná, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Cambará", com área registrada de mil, cento e quarenta e nove hectares e cinqüenta ares, e área medida de mil, cento e nove hectares, setenta e seis ares e setenta e seis centiares, situado no Município de Jacarezinho, objeto das Matrículas nos R-1-9.559, fls. 02, Livro 2; e R-1-9.560, fls. 01v, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jacarezinho, Estado do Paraná (Processo INCRA/SR-09/no 54200.000379/2006-24).
Art. 2o Este Decreto, independentemente de discriminação ou arrecadação, não outorga efeitos indenizatórios a particular, relativamente a áreas de domínio público constituído por lei ou registro e a áreas de domínio privado colhido por nulidade, prescrição, comisso ou ineficácia operada exclusivamente a benefício de qualquer pessoa jurídica de direito público, excetuadas as benfeitorias de boa-fé nelas existentes anteriormente à ciência do início do procedimento administrativo, excluindo-se ainda dos seus efeitos os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas e qualquer benfeitoria introduzida por quem venha a ser beneficiado com a sua destinação.
Art. 3o O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, atestada a legitimidade dominial privada da mencionada área planimetrada, fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA SILVA