Planejamento

 

Publicado em: 29/11/2007 16:51 | Autor: Dep.Comu.

MST comemora decreto de desapropriação


Whatsapp

 

                        

Cerca de 180 famílias do acampamento Terra Roxa comemoram com fogos e gritos de vitória a conquista da terra que tem mil, cento e quarenta e nove hectares.

O MST esta acampado nas margens da fazenda Cambará a mais de dois anos, o grupo foi aumentando a mediada em que novos acampados chegavam de outras regiões e até do próprio município.

A prefeita Tina Toneti recebia com freqüência os lideres do acampamento que reivindicavam alimentação, lonas, medicamentos e vários outros pedidos para a comunidade acampada.

O departamento social da prefeitura faz constantes visitas para atender as necessidades dos integrantes do movimento, com prioridade para as crianças e idosos.

Os lideres do movimento sempre se queixavam das constantes situações de pressão por parte de outros proprietários de terras da vizinhança que temiam uma possível invasão, mas a ordem no acampamento sempre foi de paz e paciência.

Em contato com a Polícia Militar, neste período de dois anos de espera, a PM nunca atendeu ocorrências de qualquer natureza no acampamento.

A prefeita Tina Toneti fez vários pedidos direto a Brasília para que as reivindicações do movimento fossem atendidas, até que documentos e contatos foram feitos pessoalmente pela prefeita em Brasília.

Na mesma semana da sua permanência em Brasília, Tina recebeu a notícia de que o pedido de desapropriação já havia sido protocolado e que a tramitação seria rápida.

A prefeita Tina Toneti recebeu o decreto de desapropriação nesta terça, 27, e já no dia seguinte pela manhã levou o documento em mãos ao acampamento do MST.

O Sr. Raul Correia, um dos lideres do acampamento não poupou elogios ao esforço da prefeita em lutar pelas reivindicações dos integrantes do movimento.

“A dois anos vivendo debaixo de chuva e sol, ventanias levando nossas barracas, pessoas nos discriminando, e hoje provamos que queremos apenas trabalhar”, falou emocionado Sr. Raul.

                                       

 

 

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 22 DE NOVEMBRO DE 2007.

 

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Cambará”, situado no Município de Jacarezinho, Estado do Paraná, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1o  Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Cambará", com área registrada de mil, cento e quarenta e nove hectares e cinqüenta ares, e área medida de mil, cento e nove hectares, setenta e seis ares e setenta e seis centiares, situado no Município de Jacarezinho, objeto das Matrículas nos R-1-9.559, fls. 02, Livro 2; e R-1-9.560, fls. 01v, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jacarezinho, Estado do Paraná (Processo INCRA/SR-09/no 54200.000379/2006-24).

Art. 2o  Este Decreto, independentemente de discriminação ou arrecadação, não outorga efeitos indenizatórios a particular, relativamente a áreas de domínio público constituído por lei ou registro e a áreas de domínio privado colhido por nulidade, prescrição, comisso ou ineficácia operada exclusivamente a benefício de qualquer pessoa jurídica de direito público, excetuadas as benfeitorias de boa-fé nelas existentes anteriormente à ciência do início do procedimento administrativo, excluindo-se ainda dos seus efeitos os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas e qualquer benfeitoria introduzida por quem venha a ser beneficiado com a sua destinação.

Art. 3o  O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, atestada a legitimidade dominial privada da mencionada área planimetrada, fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA SILVA