Desenvolvimento Urbano

 

Publicado em: 10/10/2016 17:04 | Autor: Hugo Batista

Obra da supercreche atrasa por irresponsabilidade de empresa contratada


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Entenda o caso


A Prefeitura Municipal de Jacarezinho e a empresa Casaalta Construções Ltda celebraram, no dia 10 de dezembro de 2013, o contrato nº 341/2013 para a construção de uma supercreche pelo Programa ProInfância, principal ação do FNDE. A previsão de término da obra era para o dia 20 de outubro de 2014. Porém, mesmo prorrogando-se o prazo para 05 de setembro de 2016, a empresa não chegou a concluí-la, apesar de ter recebido todos os pagamentos em dia.

Os recursos financeiros para custear a criação da creche são provindos do Governo Federal através de um Convênio realizado com o FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, o que garantiu o pagamento por parte do município. A empresa contratada, escolhida através de uma licitação única realizada em Brasília, foi notificada três vezes pela Prefeitura a fim de que a obra fosse imediatamente retomada. Todavia, a empresa Casaalta não cumpriu o que foi requisitado.

No dia 26 de agosto deste ano, através do ofício 329/2016/SMDU, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano notificou, pela terceira e última vez, o que é previsto na Lei 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, solicitou que as obras fossem retomadas pela Casaalta. Porém, ainda assim, a empresa descumpriu o contrato e abandonou a obra, deixando seus funcionários sem os pagamentos e benefícios que tinham direito.

Em contato com o Ministério Público Federal, a secretária de Desenvolvimento Urbano, Juliana Aparecida Petri, solicitou uma audiência para realizar um Termo de Ajustamento de Conduta, cujo objetivo seria destinar o último repasse, devido à empresa contratada, aos funcionários a fim de evitar eventuais ações de responsabilidade solidária e subsidiária trabalhista ao município. Em resposta, o Procurador da República, Diogo Castro de Mattos, explicou que o MPF não possui atribuição para a atuação do que havia sido solicitado, cabendo à Prefeitura Municipal o Termo de Ajustamento de Conduta.

"A população tem muita urgência em ter esta obra finalizada. Nós temos toda a boa vontade e estamos desenvolvendo o trabalho no sentido de entregar a obra finalizada o quanto antes. Infelizmente, a gente esbarra nestes prazos legais, pois é necessário um tempo para abrir uma nova licitação e encerrar o contrato, mas a obra será finalizada sim. Por ora, a gente conta com a paciência e esperamos corresponder com a expectativa da população entregando a obra finalizada. A Secretaria se coloca à disposição do público para esclarecer quaisquers dúvidas", finalizou a secretária de Desenvolvimento Urbano, Juliana Aparecida Lima Petri.

 

Além do abandono das obras, materiais furtados aumentam problema


No dia 12 de setembro de 2016, foi feito um Boletim de Ocorrência pela secretária de Desenvolvimento Urbano comunicando o furto de duas portas de alumínio, quatro janelas, uma grande quantidade de tubos de PVC e toda a fiação elétrica.

A empresa responsável pela construção da supercreche será multada e não poderá participar das licitações municipais por, pelo menos, dois anos. Além disso, o valor do último repasse que seria destinado à Casaalta, cujo valor seria de R$ 39.743,23, será utilizado para quitar os salários devidos aos funcionários através do Termo de Ajustamento de Conduta realizado pelo município.

Após a resposta do Ministério Público, a Prefeitura Municipal rescindiu o contrato com a empresa Casaalta, que descumpriu o contrato também de outras obras em diversas cidades além de Jacarezinho. Através da Lei 8.666/93, o município tomará todas as medidas cabíveis para a contratação de uma nova empresa a fim de retomar as obras.

 

Apresentação do Programa ProInfância


O governo federal criou o Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância), por considerar que a construção de creches e pré-escolas, bem como a aquisição de equipamentos para a rede física escolar desse nível educacional, são indispensáveis à melhoria da qualidade da educação.

O programa foi instituído pela Resolução nº 6, de 24 de abril de 2007, e é parte das ações do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE) do Ministério da Educação.

Seu principal objetivo é prestar assistência financeira ao Distrito Federal e aos municípios visando garantir o acesso de crianças a creches e escolas de educação infantil da rede pública.

As unidades construídas são dotadas de ambientes essenciais para a aprendizagem das crianças, como: salas de aula, sala multiuso, sanitários, fraldários, recreio coberto, parque, refeitório, entre outros ambientes, que permitem a realização de atividades pedagógicas, recreativas, esportivas e de alimentação, além das administrativas e de serviço.

Entre 2007 e 2014, o Programa investiu na construção de 2.543 escolas, por meio de convênios e a partir de 2011, com sua inclusão no Plano de Aceleração do Crescimento (PAC2), outras 6.185 unidades de educação infantil foram apoiadas com recursos federais, totalizando 8.728 novas unidades em todo o país.

O Programa repassa também recursos para equipar as unidades de educação infantil em fase final de construção, com itens padronizados e adequados ao seu funcionamento. Mais de 2.500 municípios receberam apoio do FNDE para compra de móveis e equipamentos, como mesas, cadeiras, berços, geladeiras, fogões e bebedouros.