Comissão de Assuntos Econômicos examina incentivo a programas de inclusão
Programas de inclusão social de jovens poderão ser incentivados pela concessão de benefícios fiscais para pessoas físicas e jurídicas que investirem nessas atividades por meio de doação ou patrocínio. Essa é a meta de projeto de lei (PLS 269/08) da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE) em pauta na reunião de hoje, às 10h, da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A matéria recebeu parecer pela aprovação, com emenda, do relator, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE).
O projeto autoriza pessoas físicas e jurídicas a deduzirem, do Imposto de Renda devido, as doações ou patrocínios a ações desenvolvidas por entidades privadas sem fins lucrativos junto a jovens de 15 a 29 anos. As deduções limitam-se a 6% do imposto, no caso de pessoas físicas, e a 4%, para pessoas jurídicas.
Outra iniciativa dedicada à juventude em exame na CAE é a proposta (PLS 2/07) que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para prever o apoio financeiro da União a instituições de ensino superior estaduais.
A intenção é expandir a oferta de vagas e melhorar a qualidade dos cursos, que recebem pouco investimento dos governos estaduais. Apresentado pelo senador Osmar Dias (PDT-PR), a matéria recebeu voto favorável de Gerson Camata (PMDB-ES).
A comissão deverá votar ainda, em decisão terminativa, o projeto (PLS 174/04) que cria a Poupança Emigrante e o Fundo de Financiamento ao Emigrante Empreendedor (FEE), visando estimular a entrada de divisas no país e a geração de empregos. De autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), a matéria conta com parecer pela aprovação, na forma de substitutivo, do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE).
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Senador(es) Relacionado(s):
Flávio Arns
Gerson Camata
Ideli Salvatti
Inácio Arruda
Osmar Dias
Patrícia Saboya
Tasso Jereissati
O que é ITR?
O ITR é o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, tributo federal previsto no inciso VI, do artigo 153 da Constituição Federal. Sua apuração é anual e tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel rural. Para fins de apuração, imóvel rural é considerado a área contínua localizada fora da zona urbana do município.
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