A exigência de curso superior para professores da educação básica foi aprovada no Plenário do Senado, nesta quarta-feira (7). O substitutivo ao projeto de lei que prevê tal exigência (PLC 280/09) volta para a Câmara, já que o Senado modificou o texto aprovado naquela Casa.
A versão aprovada em Plenário, modificada pela senadora Fátima Cleide (PT-RO) na Comissão de Educação (CE), permite que os professores com formação de nível médio - na modalidade Normal - que não tenham nível superior continuem a atuar na educação básica, desde que obtenham o respectivo diploma no prazo de seis anos.
Quando foi enviado ao Congresso pela Presidência, o projeto, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), exigia nível superior (em curso de licenciatura realizado em universidades ou institutos superiores de educação) para os professores da educação básica. Apenas nas localidades onde comprovadamente não houvesse formados em nível superior é que seria admitida a contratação de professores com nível médio para a educação infantil e as quatro séries iniciais do ensino fundamental. A alteração flexibiliza essa imposição.
O texto aprovado também prevê a realização de recenseamento anual de crianças e adolescentes em idade escolar, assim como de jovens e adultos que não concluíram a educação básica. Apresentado pelo governo federal no ano passado, esse texto já foi aprovado na Câmara dos Deputados, onde tramitou como PL 5.395/09. Como foi aprovado no Senado (onde tramitou como PLC 280/09) com modificações, a proposição terá de voltar à Câmara.
Elina Rodrigues Pozzebom / Agência Senado