A Câmara Municipal de Jacarezinho vem a público esclarecer que a matéria veiculada em vários meios de comunicação, não se refere a esta Casa de Leis. Apesar da referida matéria não chegar a citar que a Câmara Municipal de Jacarezinho por fazer pagamentos irregulares aos Vereadores durante o prazo especificado, aparentemente ficou no ar a questão e, por via das dúvidas decidimos explanar que quando a matéria se refere ao Município de Jacarezinho, está se querendo dizer que o Poder Executivo foi notificado em decorrência de pagamentos de subsídios recebidos no exercício de 2012 e que caiu como uma ducha de água fria em muitos administradores. Na lista estão incluídas algumas Prefeituras da Região incluindo-se Jacarezinho, e Câmaras Municipais (Carlópolis, Conselheiro Mairinck e Ribeirão do Pinhal). O texto enviado pelo TCE-PR para os órgãos de imprensa não colocava "Prefeitura" e sim "Município" o que causou confusão para muitas pessoas. O levantamento feito pelo TCE analisou a validade das revisões monetárias dos valores pagos aos agentes públicos, acumuladas entre 2009 e o ano passado. Os técnicos do Tribunal levaram em consideração os atos de fixação da remuneração e as atualizações legais aplicadas aos vencimentos. No total, são 105 prefeituras e 77 câmaras municipais que estão recebendo a comunicação do órgão de controle. Em dezenas de municípios, o problema ocorreu no Executivo e no Legislativo. Os dados são declaratórios, ou seja, foram prestados pelos próprios órgãos municipais. Segundo o presidente do TCE, conselheiro Artagão de Mattos Leão, todos os agentes políticos notificados tiveram prazo de 15 dias, contado a partir da data de notificação, para o exercício do contraditório. Caso não o façam, correm risco de ter suas contas desaprovadas, ser obrigados a devolver os subsídios recebidos a maior e até ser inscritos na lista de inelegíveis para as próximas eleições. Também estarão sujeitos a multa.
Informamos aos prestadores de serviços do Município de Jacarezinho, que a partir de 1º de novembro de 2026, as Notas Fiscais Eletrônicas de prestação de serviços serão emitidas exclusivamente no Emissor Nacional, tanto para optantes do Simples Nacional, quanto para não optantes link abaixo:
https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2femissornacional
Esclarecemos ainda, que permanece a obrigação acessória de entrega da Declaração de Serviços até o dia 20 do mês seguinte ao que o serviço foi realizado, e recolhimento do ISS também permanece através do DAS (para optantes do Simples Nacional) e através de Guia de Recolhimento (para os não optantes) emitida através do ISS Digital Cidade 360.
Tutorial:
Ajuda sobre a Nota Nacional - Passo a Passo, link abaixo:
https://www.youtube.com/watch?v=hg2yOEi-sAM&list=PLenUrGUoOG71fPfnYW3bElRLI6tjvec1T