Projeto exige fidelidade partidária e prevê perda de mandato para \"troca-troca\"
Vai à Câmara dos Deputados a proposta que exige três anos de filiação a um mesmo partido para qualquer candidato a cargo eletivo, além de prever imediata perda de mandato para quem deixar a legenda com o qual foi eleito. Esse projeto de lei (PLS 289/05) foi aprovado com ressalvas nesta quarta (2), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ).
Quando apresentou o projeto, em 2005, o senador Aloizio Mercadante (PT-SP) afirmou que tais medidas \"obedecem à lógica do fortalecimento do quadro partidário do país\". Ele disse que esse quadro, \"frouxo e inconsistente, com número excessivo de agremiações políticas, dificulta a governabilidade e confunde o eleitor\".
Mercadante argumentou ainda, no texto da proposição, que \"o voto é, na realidade, uma espécie de condomínio entre o parlamentar e o partido que o elegeu; portanto, o troca-troca de partidos desrespeita, acima de tudo, a vontade do eleitor e representa, na realidade, uma espécie de fraude eleitoral\".
Baseando-se em decisão do Tribunal Superior Eleitoral sobre \"troca-troca\" e perda de mandato, o relator da proposição, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), acrescentou algumas ressalvas às medidas propostas por Mercadante. De acordo com tais ressalvas, o candidato não terá de respeitar o prazo de três anos nem perderá o mandato quando mudar de sigla por causa de:
- incorporação ou fusão de partido;
- criação de novo partido;
- mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou grave discriminação pessoal que torne impossível a convivência partidária, \"assim reconhecido pela Justiça Eleitoral\".
Em seu relatório, Demóstenes defendeu a aprovação do texto - com as modificações que introduziu - e observou que \"o Poder Judiciário tem antecipado, em decisões sobre a matéria, posição que deveria ser do Legislativo\".
FORMAÇÃO ON LINE ACERCA DO NOVO SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL DE ISS.
Prezados Contadores,
Prezados Responsáveis Fiscais de Instituições Financeiras,
Considerando a implantação do novo Sistema de Escrituração Digital do Município, informamos que nos próximos dias 03 a 06 de novembro de 2025 o sistema de emissão de Notas Fiscais Eletrônicas e a DEISS, estarão inoperantes.
Diante de tal fato, aproveitamos o presente para convidá-lo (s) para a FORMAÇÃO ONLINE ACERCA DAS FUNCIONALIDADES DO NOVO SISTEMA, a ser realizada no dia 31 de outubro de 2025.
A Reunião poderá ser acessada através dos seguintes links:
Das 08:30h às 10:00h, formação com os CONTADORES:
https://teams.microsoft.com/meet/2606420077597?p=oJcglwZJMz8Phstk7d
A Reunião poderá ser acessada através dos seguintes links:
Das 14:00h às 15:00h, formação com os RESPONSÁVEIS FISCAIS DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS / BANCÁRIOS: