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Publicado em: 04/02/2010 10:26 | Fonte/Agência: Coordenadoria de Comunicação Social TCE/PR | Autor: Fonte:

TCE divulga licitações públicas municipais na internet


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TCE divulga licitações públicas municipais na internet

 

Mural de Licitações, que traz o cadastro eletrônico unificado e informações sobre todas as licitações em andamento nas administrações municipais paranaenses, pode ser consultado pelos contribuintes e gestores públicos, na página do Tribunal

Qualquer contribuinte ou gestor público pode, a partir de agora, consultar dados sobre as licitações realizadas pelas administrações municipais paranaenses. Está em pleno funcionamento, na internet, o Mural de Licitações. Lançado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), o Mural traz o registro eletrônico unificado e divulga todos os processos licitatórios efetuados pelos municípios.

Trata-se de mais uma ferramenta que o TCE coloca à disposição da sociedade para o acompanhamento e controle dos gastos públicos. \"Além de ampliar a transparência dos negócios públicos, tornando possível a intervenção oportuna nos processos, a criação de um cadastro que relacione, com antecedência, todas essas licitações auxiliará ainda mais na prevenção de irregularidades e fraudes\", observa Mario Cecato, Diretor de Contas Municipais do Tribunal.

O Mural de Licitações é acessível tanto ao público em geral quanto aos gestores municipais. O interessado deve, primeiramente, digitar o endereço do Tribunal (www.tce.pr.gov.br) na caixa de endereços do navegador. Em seguida, clicar no menu superior à direita (\"TC em um clique\") e, então, procurar \"Mural de Licitações\". Nesta página, os gestores de contas municipais poderão fazer o cadastramento dos processos licitatórios, além de consultar a Instrução Normativa 37/09, que instituiu o Mural, e obter orientações sobre como cadastrar as licitações. A quantidade de informações disponíveis aumentará à medida que os gestores ingressarem os dados no sistema.

Inidôneos
Este não é, contudo, o único instrumento eletrônico que o TCE oferece ao contribuinte e às entidades jurisdicionadas para controle e fiscalização social das contas públicas. Dentro de alguns dias o Tribunal colocará no ar o Cadastro de Inidôneos. Estabelecido também pela Instrução Normativa 37/09, ele tornará disponível a listagem completa de fornecedores - pessoas físicas e jurídicas - impedidos de participar de licitações e contratar com a administração pública por estarem em situação irregular.

O Mural de Licitações e o Cadastro de Inidôneos foram instituídos a partir de um projeto de resolução (Processo 317747/09). Ambos os registros eletrônicos abrangem as Prefeituras, Câmaras, autarquias, fundos, fundações, empresas de economia mista e demais entidades municipais no Paraná, tanto da administração pública direta quanto indireta.


Crescimento
Em cinco anos, a quantidade de procedimentos licitatórios quase quadruplicou no Paraná. Em 2005 foram 9.417, contra 35.293 em 2009 - o número não inclui os dados do sexto bimestre do ano passado, ainda em apuração. Uma amostra de como o volume de licitações não para de crescer é o montante de pregões públicos realizados nesse período, que subiu de 307, em 2005, para 5.864, no ano passado. Um dispositivo da Instrução Normativa 37/09 procura reduzir a quantidade de processos de dispensa indevidos.

O envio das informações ao Mural de Licitações do TCE será periódico e obedecerá a prazos determinados. Para as modalidades convite, tomada de preços, concorrência, concurso, leilão, pregões presencial e eletrônico, os dados da licitação devem ser cadastrados pelos gestores, pelo menos, sete dias úteis antes da abertura das propostas. Estes processos respondem por 31,7% de todas as licitações realizadas no Paraná - ou seja, três em cada dez.

Nos casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação, que em 2008 representaram 68,3% do volume de licitações no Estado, o limite é de até cinco dias consecutivos após a comprovação de que a modalidade licitatória é a adequada.

Confiabilidade
A fim de certificar a precisão e confiabilidade das informações cadastradas no Mural do TCE, os gestores deverão informar, até cinco dias após o encerramento de cada mês, o número de procedimentos licitatórios realizados no mês anterior, inclusive os que foram cancelados. Mesmo que os processos sejam concluídos, os dados dos contratos e licitações ficarão disponíveis para consulta na internet até o encerramento do exercício financeiro posterior ao da lei que autorizou o respectivo crédito orçamentário.

Os itens que devem ser informados ao Mural de Licitações, de acordo com o tipo de processo aberto para a realização da despesa, são os seguintes:

1) Licitações:
- nome da entidade executora
- modalidade licitatória
- número e data do edital
- data de abertura
- indicação orçamentária
- valor previsto ou de referência
- maior desconto, se for o caso
- objeto (descrição breve)

2) Processos de dispensa e inexigibilidade:
- nome da entidade executora
- número do processo
- indicação orçamentária
- valor
- objeto (descrição breve)
- data de publicação do termo de ratificação


Unificação
A relação dos fornecedores em situação irregular com os órgãos públicos municipais no Paraná também será centralizada e de acesso público pelo cadastro no TCE. Hoje, algumas entidades municipais, como a Prefeitura de Curitiba, possuem registros individuais dos fornecedores inidôneos. A listagem feita pelo Tribunal de Contas, no entanto, unificará esses dados.

Caberá aos servidores responsáveis pelas licitações e contratos das entidades municipais informar a sanção administrativa contra o fornecedor. O prazo para registrar a penalidade é de 15 dias após o trânsito em julgado do processo de declaração de inidoneidade ou suspensão de participação em licitações públicas, quando o extrato da decisão condenatória é publicado e já cumpriu as etapas previstas na legislação do órgão municipal e na Lei de Licitações (parágrafo 3º do art. 87, lei nº. 8.666/93).


Sanções
Para cada processo administrativo que resultar em sanção ao fornecedor, serão identificados: o Município e a autoridade declarantes da irregularidade; o órgão licitante; o fornecedor impedido; os processos de licitação e da sanção; o ato que declarou inidôneo ou suspendeu a empresa e a data em que foi publicado; o veículo utilizado para divulgação e o período de vigência da penalidade. Esses dados devem permanecer no Cadastro de Inidôneos enquanto durar o prazo de impedimento do fornecedor.

Os fornecedores que descumprem obrigações ou cometem irregularidades nas licitações e contratos com a administração pública devem ficar de dois a cinco anos sem poder realizar novos contratos públicos. As penalidades estão previstas nas leis federais que regem as licitações (Lei nº. 8.666/93) e os pregões públicos (Lei nº. 10.520/02).