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Publicado em: 01/12/2009 16:15 | Fonte/Agência: Secretaria Câmara | Autor: Fonte:

Proposições da Vereadora LUCIANE APARECIDA ALVES na sessão do dia 24-11-2009


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INDICAÇÃO N. 488/2009, que \"INDICA à Mesa que sejam enviados ofícios à Prefeita Municipal, à Secretaria Municipal de Assistência Social, ao Conselho Municipal de Apoio à Criança e ao Adolescente e ao Ministério Público da Infância e da Juventude, sugerindo e solicitando auxílio para implantar em Jacarezinho uma casa de apoio de para adolescentes, com idade entre 12 e 18 anos, que esteja em risco social, bem como também dar continuidade aos cuidados efetuados pela ABRINJA - Abrigo Lar da Infância de Jacarezinho, uma vez que a criança recolhida, encaminhada para receber os cuidados desta instituição, aos 12 anos precisa se desligar do Abrigo e retornar ao seio familiar. No entanto, sabemos que muitas destas crianças não encontram uma família estruturada para recebê-las, o que acaba atrapalhando a continuidade de uma formação adequada para embutir os conceitos corretos da sociedade, de dar carinho, atenção e respeito dentro de suas casas, de modo a preparar estas crianças para se adequar e aproveitar as oportunidades que surgem na vida de cada um.

Assim, garantir os direitos das crianças e dos adolescentes é hoje um dos principais desafios da sociedade brasileira. E quando eles estão em situação vulnerável, expostas às mais diversas formas de violência e conflitos, esse enfrentamento é ainda mais difícil. Dentro desse contexto, é preciso resguardar a integridade desses jovens, promovendo o resgate da auto estima e estimulando o restabelecimento dos vínculos familiares para que eles possam tornar-se cidadãos de fato e de direito.

Dessa forma, como dito, em Jacarezinho não há entidades em condições de receber adolescentes que necessitam de abrigo e apoio para oportunizar o pleno e saudável desenvolvimento de suas potencialidades. Nesse sentido, a sociedade se movimenta, por meio dos mais diversos segmentos, pois como descreve o art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente, \"É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.\"

Os incisos III a V do art. 87 do Estatuto da Criança e do Adolescente asseguram a implantação de política de proteção especial às crianças e adolescentes considerados em situação de risco pessoal e social. A implementação de políticas sociais para atendimento dessas crianças e adolescentes é de responsabilidade, primeiro, dos órgãos governamentais que detêm o poder de distribuição de verbas públicas e, supletivamente, da família e da sociedade, na elaboração de ações e programas destinados ao atendimento dessas crianças e adolescentes excluídos, ou não beneficiados pelas políticas sociais básicas (art. 87, I, do Estatuto da Criança e do Adolescente).

Por tudo isso, a mobilização para implantação de um abrigo para nossos adolescentes é medida que deve ser defendida por todos os jacarezinhenses, pois se pretendemos realmente a emancipação de nossa comunidade devemos voltar os olhos para o nosso futuro, representado por nossas crianças e adolescentes\".