Doações de pessoas físicas e jurídicas para projetos e atividades de reciclagem poderão ser deduzidas do Imposto de Renda (IR). Proposta pelo senador Paulo Bauer (PSDB-SC), a iniciativa tem parecer pela aprovação e aguarda votação na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
O PLS 187/2012 possibilita a aplicação de 6% e 4% do IR devido em reciclagem por pessoas físicas e jurídicas, respectivamente. O incentivo proposto se soma à dedução já permitida para doações e patrocínios destinados à cultura, ao audiovisual, ao desporto e aos fundos da criança e adolescente e do idoso.
Um ponto importante é que só metade do valor das doações para reciclagem poderá ser convertida em incentivo fiscal. O acesso ao benefício está condicionado ainda à aprovação prévia dos projetos financiados pelo órgão competente do Poder Executivo e à comprovação da aplicação dos recursos no ano-calendário.
Outra ressalva feita pelo PLS 187/2012 é a proibição de as empresas deduzirem as doações para determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Ao recomendar a aprovação da proposta, o relator da matéria na CMA, senador Romero Jucá (PMDB-RR), observou que a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) já admite a concessão de incentivos fiscais, financeiros ou creditícios pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios às indústrias e entidades dedicadas à reutilização, ao tratamento e à reciclagem de resíduos sólidos.
Se aprovada pela CMA, a proposta seguirá para votação em decisão terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Simone Franco
Agência Senado
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2º Aviso
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