As Câmaras de Vereadores podem conceder auxílio saúde ou contratar operadoras privadas de plano de saúde desde que beneficiem servidores e não agentes políticos (vereadores) e cumpram alguns requisitos básicos. O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) elencou seis condições para que os Legislativos instituam tais medidas.
A orientação consta da decisão emitida pelo Pleno da Corte, em resposta a consulta formulada pela Câmara de Foz do Iguaçu (Região Oeste) e analisada pelo colegiado no último dia 9 (quinta-feira).
É necessária, inicialmente, prévia dotação orçamentária. A iniciativa deve estar prevista em lei da Prefeitura municipal, autorizada na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e dentro dos limites de despesas com pessoal (definidos pela Constituição Federal e Lei de Responsabilidade Fiscal). A contratação da empresa privada para gerir os benefícios exige licitação. Por fim, a adesão e contribuição dos servidores não são obrigatórias.
Caso optem pela concessão de auxílio saúde, o TCE recomenda aos Legislativos que utilizem a modalidade de ressarcimento parcial. De nenhuma hipótese, porém, podem participar vereadores, já que não possuem vinculação ao regime jurídico estatuário local. O julgamento da matéria (Acórdão 382/12), junto ao Pleno do Tribunal, teve a relatoria do conselheiro Hermas Brandão (Processo 483691/11).
Serviço:
Acórdão: 382/2012
Processo: 483691/11
Relator: Conselheiro Hermas Eurides Brandão
Texto: Ivan Sebben
Foto: Wagner Araújo
Coordenadoria de Comunicação Social TCE/PR
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