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Publicado em: 28/07/2009 10:00 | Fonte/Agência: Fonte: Casa Civil do Governo do Estado do Paraná | Autor: Amauri

PEC amplia transparência sobre as despesas públicas


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O governador Roberto Requião enviou terça-feira (14) ofício à Assembléia Legislativa solicitando regime de urgência no trâmite da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que determina a publicação mensal, na internet, de todas as despesas dos poderes Legislativo e Judiciário, assim como do Tribunal de Contas e do Ministério Público. O Executivo já adota a medida de transparência.
Os incisos que a PEC pretende acrescentar à Constituição Estadual determinam a publicação, inclusive, da remuneração de todos os servidores e tudo aquilo que a compõe - como vantagens fixas e variáveis, subsídios e gratificações – assim como das verbas de representação e de gabinete.
Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspende as liminares que impediam a publicidade dos salários dos servidores municipais de São Paulo acompanha o ofício e a PEC, que foi enviada originalmente em abril de 2008.
À época, o Governo do Estado já citava exemplos adotados pelo Executivo, como os sites “Compras Paraná”, “Gestão do Dinheiro Público”, “Consulta aos Cargos em Comissão” e “Lista de Servidores”. Neles, qualquer cidadão pode saber como o dinheiro público é gasto, seja no pagamento de fornecedores ou no salário de um diretor de secretaria.
A PEC ressalta que “se o poder emana do povo, é a ele que os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e o Ministério Público e o Tribunal de Contas devem prestar contas (...) não há como o legislador ser contrário à proposta sob pena de pôr em risco a supremacia da democracia”.

A mensagem propõe a inclusão dos seguintes incisos ao artigo 27 da Constituição Estadual:

“XXIV – Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas, bem como as autarquias, empresas públicas, fundações de Direito Público e sociedades de economia mista farão publicar, mensalmente, de forma discriminada individualmente, pelos sítios oficiais, todas as despesas realizadas pelo respectivo órgão.”

“XXV – As despesas a que se refere o inciso anterior acerca dos valores percebidos pelo servidor, pelos membros de poder, pelos conselheiros, pelos promotores e pelos procuradores, inclusive os com mandato eletivo, são aquelas que compõem a remuneração, tais como vencimentos e vantagens fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, incluindo adicionais, gratificações, horas extras, diárias, ressarcimentos, verbas de representação e de gabinete e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência”.