Um crime ambiental dentro da zona urbana de Jacarezinho foi deflagrado na última semana pelo Departamento Municipal de Meio Ambiente. O proprietário de um terreno – nome e endereço serão preservados – estaria depositando resíduos sólidos no córrego Ribeirão Ourinhos, com a provável intenção de assoreá-lo.
O dono do terreno foi notificado e multado. Ele infringiu os artigos 20 (inciso 6) e 31 (inciso 7) da Lei Municipal 44 / 2010 (Código de Posturas). Uma foi considerada infração grave e a outra gravíssima. O valor da multa pode chegar a R$5 mil. Os artigos citados criminalizam o lançamento em rios de quaisquer resíduos sólidos, líquidos ou gasosos.
De acordo com a procuradora Geral do Município Leana Bacon, o proprietário tem até dez dias para recorrer da decisão. Se perder, o réu terá que reparar os danos causados ao Meio Ambiente, além de pagar a multa.
A descoberta foi feita através de denúncia anônima, apurada e comprovada pela equipe do Departamento de Meio Ambiente. Para a aplicação das medidas legais e prestar apoio à operação, foram acionados os fiscais de postura do Município e a Polícia Ambiental.
No momento do flagrante, havia um funcionário empurrando a terra de um lado da margem para dentro do rio, além do entulho que já tomava boa parte da outra. “O proprietário avançou com este entulho, o que já é crime, mas pior, ele estava mexendo na outra margem do córrego, tudo para aumentar sua propriedade com a diminuição do rio. Isto é um crime ambiental”, explicou o coordenador Municipal de resíduos sólidos Manoel Pereira do Nascimento Neto.