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Publicado em: 24/07/2009 15:45 | Fonte/Agência: www.tce.pr.gov.br | Autor: www.tce.pr.gov.br

DCM já concluiu primeira análise de 80% das contas de 2008 de Prefeituras e Câmaras


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Resultado de levantamento foi apresentado na sessão do Pleno desta quinta-feira, pelo presidente em exercício, conselheiro Fernando Guimarães. Diretoria de Contas Municipais avaliou prestações de contas de 317 Prefeituras e 318 Câmaras do Estado, que tem 399 municípios. Na mesma sessão, Tribunal aprovou as contas de 2008 da Assembléia Legislativa do Paraná.

Menos de quatro meses após o prazo final de entrega (31 de março), a Diretoria de Contas Municipais do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) já concluiu a primeira análise técnica das contas de 2008 de 80% das Prefeituras e Câmaras de Vereadores do Estado. O levantamento foi apresentado pelo presidente em exercício, conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães, nesta quinta-feira (23 de julho), na abertura da sessão plenária do Tribunal.

Até quarta-feira (22), a DCM havia concluído a análise preliminar das contas de 317 prefeituras e 318 Câmaras Municipais. O Paraná tem 399 municípios. Todas as contas de prefeituras já analisadas apresentam, nessa primeira avaliação, irregularidades, a maior parte de natureza formal – quando não há indícios de dano ao erário.

Os processos estão sendo encaminhados aos prefeitos e presidentes do Legislativo, para que apresentem defesa. Após o contraditório, os processos receberão parecer do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (MPjTC), proposta de voto do relator e, então, serão submetidos, em plenário, aos conselheiros e auditores. As possibilidades são regularidades, regularidade com ressalvas ou irregularidade das contas.
Nas prefeituras, as irregularidades mais comuns verificadas pelos técnicos foram a falta de documentos (presentes em 296 prestações de contas, 93,4% dos casos), movimentações de recursos em bancos privados (183 contas, 57,7% do total), e gastos com publicidade em ano eleitoral (2008) acima da média dos últimos três anos (181, 57,1%). A remuneração do prefeito e do vice acima dos limites legais foi verificada em 42% das contas analisadas (133 casos).
Nas Câmaras, a falta de documentos também foi a irregularidade mais comum: apareceu em 296 prestações de contas (93,1% do total). Em seguida aprecem as divergências entre o desconto e a contabilização do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) dos vereadores, verificadas em 170 processos (53,5%). A terceira irregularidade é o pagamento de salários aos vereadores em patamares acima dos limites legais (apontado em 121 prestações analisadas, 38,1% do total).
Na apresentação do relatório, o presidente em exercício destacou o trabalho e a eficiência dos técnicos da DCM na análise das contas municipais.

Assembléia Legislativa
O Pleno do TCE julgou regulares as contas de 2008 da Assembléia Legislativa do Paraná (Processo 114315/09), sob responsabilidade do presidente, deputado Nelson Justu. A aprovação das contas, por unanimidade, levou em consideração a Instrução da Diretoria de Contas Estaduais (DCE), o Parecer do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (MPjTC) e os relatórios quadrimestrais elaborados pela 7ª Inspetoria de Controle Externo.

O Tribunal analisou os aspectos formal, técnico-contábil e de gestão no exercício. Em 2008, o orçamento da Assembléia atingiu R$ 282,9 milhões, equivalentes a 3,10% da receita líquida do Estado, conforme estabelecia a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado para 2008 (Lei 15.609/07).

O relator do processo, conselheiro Heinz Herwig, estabeleceu como recomendação que, na prestação de contas do exercício de 2009, a Assembléia anexe declaração expressa do chefe do setor de Recursos Humanos atestando que os ordenadores de despesas da Casa estão em dia com a exigência de apresentação de declarações de bens e rendas, conforme estabelecem a Lei Federal 8.429/92, a Lei Estadual 13.047/01 e a Instrução Normativa 26/08 do TCE.