Os usuários da telefonia móvel precisam ter um pé atrás com promoções “ilimitadas” em que se pode falar “à vontade”: as letras miúdas do regulamento escondem surpresas capazes de destruir qualquer empolgação com o baixo valor cobrado, seja para ligações ou para pacotes de mensagens de texto. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) já realizou pesquisas sobre o assunto com as quatro maiores operadoras de celular e encontrou diversas irregularidades. O Procon-PR ressalta que, da maneira como são anunciadas, algumas promoções induzem o consumidor ao erro.
A Claro lançou recentemente a promoção “Fala Mais Brasil por Chamada”. Na publicidade o usuário é informado que, pela promoção, vai pagar R$ 0,21 por “chamada para qualquer Claro de todo o Brasil”; R$ 0,50 por “chamada para fixo local” e R$ 0,50 para o envio de SMS “por dia, à vontade, para qualquer operadora”.
No entanto, os valores têm restrições que só aparecem se o usuário clicar no ícone “Mais detalhes” ou “Regulamento”. Ali ele fica sabendo que a tarifa de R$ 0,21 será “cobrada qualquer que seja a duração da chamada com limite máximo de 30 minutos” – se o cliente ultrapassar o limite, “será tarifado novamente em R$ 0,21, o que dá direito ao cliente a mais um período de ligação até o limite de 30 minutos, e assim sucessivamente”. Ou seja, a tarifa promocional é de R$ 0,21 para cada meia hora de conversa – e não por chamada, como informa o banner da promoção.
O mesmo ocorre com as ligações para fixo e para as mensagens de texto. O regulamento da promoção prevê que a tarifa de R$ 0,50 para chamadas locais diz respeito a uma chamada de dez minutos, bem como o valor de R$ 0,50 para mensagens de texto é limitado ao envio de 300 torpedos por dia.
Irregularidade
De acordo com a advogada do Idec Veridiana Alimonti, se a empresa anuncia a tarifa da chamada sem especificar que vai ser cobrada novamente caso seja ultrapassado um limite de tempo, ela está agindo irregularmente. “Mesmo que esteja no regulamento da promoção, isso não pode ser desculpa. O consumidor que vê a peça publicitária tem o direito de ter acesso à informação integral”, explica Veridiana.
A coordenadora do Procon-PR, Claudia Silvano, afirma que a limitação por tempo em uma promoção que informa apenas que a tarifa é por chamada induz o consumidor ao erro. “O consumidor está sendo enganado e pode pedir a devolução dos valores pagos em ligações com tempo maior do que o anunciado”, salienta.
A orientação ao consumidor que se sentir lesado é, primeiramente, buscar a empresa para fazer a reclamação e pedir a devolução dos créditos descontados indevidamente. Em seguida, ele pode procurar a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o Procon e o Juizado Especial. “O usuário deve mandar uma carta com aviso de recebimento, pedindo a devolução, ou ligar para a empresa pedindo essas informações. Peça a gravação, guarde folders da promoção e pegue as informações que estão na internet. Tudo pode ajudar na hora de mostrar que aquilo foi anunciado”, orienta a advogada do Idec.
Procurada pela reportagem, a Claro informou, em nota, que “todas as peças publicitárias da promoção Fala Mais Brasil por Chamada contêm informações sobre todas as limitações da oferta, estando de acordo com o regulamento, disponível no site da empresa”
Para Idec, outras operadoras têm cláusulas abusivas
A Gazeta do Povo buscou regulamentos de promoções de outras operadoras e encontrou outros pontos que podem confundir o usuário. Na TIM, a promoção Infinity Pré, cuja validade terminou no fim de outubro, informava que a chamada para qualquer celular da operadora seria tarifada em R$ 0,25 – quanto a isso, não havia letras miúdas que comunicavam limitações. O regulamento trazia, porém, uma cláusula que chama a atenção, sobre o uso indevido do benefício: “Uso estático (sem mobilidade) do aparelho com 60% do tráfego originado pelo cliente e recebimento de ligações em proporção inferior a 33% do volume originado, por mês”. Ou seja, aquele que viesse a usar o seu celular em uma proporção diferente da mencionada autorizaria a empresa a suspender a utilização do acesso móvel e cancelar a oferta contratada.
“A realidade mostra que as pessoas recebem mais do que ligam e não podem ter a sua linha suspensa e o plano cancelado por isso. As pessoas não podem comprar um aparelho que venha com limitação de uso, porque elas têm o direito de usá-lo como quiserem”, ressalta Veridiana Alimonti, advogada do Idec. A promoção já foi encerrada, mas serve de alerta aos consumidores que podem vir a encontrar cláusulas abusivas nos regulamentos das promoções.
Além da Claro e da TIM, a reportagem buscou regulamentos de promoções da Oi e da Vivo, mas não foi encontrado nenhum problema que saltasse aos olhos. No entanto, a pesquisa do Idec, publicada no início do semestre, mostra outros pontos que podem ser considerados abusivos sobre o direito do consumidor.
De acordo com a pesquisa do Idec, a Vivo não oferecia o contrato do serviço pré-pago em seu site e acabou sendo desclassificada no início do levantamento. O instituto também encontrou problemas nas cláusulas contratuais da Oi: na pesquisa, foi constatado que os contratos da empresa teriam cláusulas que modificavam unilateralmente o contrato – de acordo com o Idec, isso violaria o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A Vivo informou, por meio de nota, que, na época da pesquisa, houve um desencontro de informações e que os contratos estavam acessíveis – o fato, segundo a empresa, foi esclarecido ao Idec. “A Vivo observa todos os termos da legislação vigente, disponibilizando em seus canais de atendimento todas as condições contratuais dos serviços comercializados, inclusive em seu site na Internet”, ressaltou a nota. A TIM e a Oi também foram procuradas para comentar o assunto, mas não se manifestaram até o fechamento da edição.