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Publicado em: 28/09/2011 14:21 | Autor: Departamento de Comunicação / Fotos: Alfredo Jorge / Texto: Rômulo Madureira

Procon Jacarezinho orienta consumidores com relação a pagamentos


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O Procon de Jacarezinho divulgou nota hoje orientando a população em relação às eventuais dificuldades a serem enfrentadas com a greve dos Correios e dos bancários, principalmente com contas que podem vencer sem que o consumidor as tenha recebido ou fique impossibilitado de pagar diretamente nas instituições bancárias, podendo acarretar multa e juros.


Em razão da greve dos bancários, o Procon Jacarezinho aconselha os consumidores a utilizarem meios alternativos - casas lotéricas e correspondentes bancários (como farmácias e supermercados, caixas eletrônicos, internet e o próprio fornecedor) - a fim de efetuar os pagamentos e evitar o acréscimo de juros e multa nas contas.

 

Cabe ao credor fornecer meios alternativos para que o consumidor pague suas contas. Não existindo qualquer possibilidade de efetuar o pagamento e havendo cobrança de encargos ou ainda se esta ocorrer após o retorno dos bancários ao trabalho, uma reclamação poderá ser feita pessoalmente junto ao Procon Jacarezinho.

 

No caso da greve dos Correios, o consumidor pode buscar meios alternativos para a emissão da segunda via do documento de pagamento. Em vários casos, o boleto bancário pode ser impresso, acessando a página do fornecedor na internet. Também é possível contatar o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) da empresa e solicitar a remessa do boleto por e-mail ou fax, pedir o código de barras do documento, ou local para efetuar o pagamento.

 

Vale lembrar que o fornecedor deve disponibilizar ao consumidor outras formas de pagamento, além do boleto bancário. Se o consumidor tiver algum prejuízo em razão da não disponibilidade, pode procurar os órgãos de defesa do consumidor.

 

A emissão do boleto não pode ser cobrada, conforme norma do Banco Central (Resolução 3.693/09). A cobrança já era considerada ilegal pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois as despesas relacionadas ao processamento da fatura são de responsabilidade do fornecedor e não devem ser repassadas aos consumidores.